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Alexandre de Moraes e Flávio Dino votam para condenar idosa que participou dos atos do 8/1 a 17 anos de prisão
O ministro do STF e relator das ações do 8/1, Alexandre de Moraes| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator das ações do 8 de janeiro, Alexandre de Moraes, votou para condenar a senhora Maria de Fátima Mendonça Jacinta Souza, de 67 anos, a multa e 17 anos de prisão pela participação nos atos do 8/1.

A idosa ficou conhecida como “Fátima de Tubarão”, em alusão à cidade do sul de Santa Catarina, onde reside e foi presa pela operação Lesa Pátria da Polícia Federal (PF).

“A ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 08/01/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”, diz um trecho do voto de Moraes.

“Cabe destacar, ainda, que a horda criminosa golpista atuava desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022, em intento organizado que procedeu em escalada de violência até culminar no lamentável episódio do início de janeiro deste ano”, diz outro trecho.

As denúncias contra a idosa têm como base um vídeo gravado por um manifestante que  interagiu com dona Fátima dentro do Palácio do Planalto.

No vídeo que viralizou nas redes sociais, dona Fátima diz que está “quebrando tudo”.

"Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora", diz a idosa em um trecho do vídeo.

O STF formou maioria para aceitar as denúncias contra a idosa em agosto de 2023. O julgamento da Ação Penal 2.339 começou nesta sexta-feira (2), em plenário virtual.

Dona Fátima é acusada de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. 

Além dos 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, Moraes também votou pela condenação ao pagamento de indenização de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser dividido entre todos os condenados.

Até o momento da publicação desta matéria, o único voto depositado no plenário virtual além do voto de Moraes foi o do ministro Flávio Dino, que acompanhou integralmente o relator.

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