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Dino e Zanin votam contra pedido para retirar símbolos religiosos de prédios públicos

Dino e Zanin votam contra retirar símbolos religiosos de prédios públicos
Zanin, relator do caso, disse que o uso de símbolos religiosos em prédios públicos não fere o Estado laico. (Foto: Gustavo Moreno/STF. )

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Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (15) contra um recurso que pede a retirada dos símbolos religiosos de prédios públicos. O julgamento acontece no plenário virtual até o próximo dia 26.

A ação analisada foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009. O órgão solicitou a retirada de símbolos religiosos de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no estado de São Paulo.

O pedido do MPF foi rejeitado pelas instâncias inferiores e chegou ao Supremo, pois trata do direito à liberdade religiosa e do princípio do Estado laico. Em 2020, os ministros da Corte reconheceram que o caso tem repercussão geral. Com isso, o que for decidido no STF deverá ser aplicado em decisões semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Para o MPF, a presença de itens religiosos em repartições públicas fere o Estado laico. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, disse que a utilização de símbolos religiosos não fere o princípio constitucional e citou o “marcante aspecto histórico-cultural” envolvido na questão.

“Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado —, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira”, destacou.

Zanin disse ainda que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos "não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador, mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos".

Além disso, o relator reforçou que a prática “não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”.

Dino acompanhou o entendimento de Zanin. No voto, o ministro disse que “símbolos religiosos do cristianismo, como os crucifixos, transcendem o aspecto puramente religioso e assumem um valor cultural e de identidade coletiva, reconhecível por toda a sociedade, independentemente da fé de cada indivíduo”.

“Em que pese não haja identificação entre religião e Estado - característica adstrita aos Estados confessionais e teocráticos -, a religião é concebida como elemento cultural, e, portanto, relevante”, afirmou Dino.

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