A preocupação em não atrapalhar o processo educacional das crianças que ingressarão no primeiro ano do ensino fundamental em 2007 pode colocar o bom senso acima das normas que regem a implantação do novo sistema, com duração de 9 anos, a partir do ano que vem. Oficialmente, o Conselho Estadual de Educação (CEE) não se manifesta, mas há a possibilidade de que os alunos com 6 anos que cursaram o último ano de educação infantil ou a pré-escola em 2006 e que farão 7 anos depois de 2 de março de 2007 possam ser matriculados na 1.ª série do atual modelo de 8 anos. Pela Deliberação n.° 03 do CEE, aprovada em junho passado, isso está vedado: crianças nessa situação deveriam cursar o 1.º ano do novo ensino de 9 anos.
Porém há um entendimento entre as escolas particulares e até de alguns conselheiros do CEE que as crianças que foram matriculadas no último ano da educação infantil com 6 anos completos em 2006 estão sob os efeitos da legislação anterior, a Deliberação n.º 09 do CEE, de outubro de 2001, e que, portanto, não poderiam ser impedidas de optar por continuar no sistema atual de 8 anos. Uma espécie de direito adquirido.
"O conselho não está inflexível. Eles estão tão preocupados quanto a gente em não prejudicar o aluno. O que a gente espera é que 2007 seja um ano de acomodações e que haja uma flexibilização por parte do conselho", afirma o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe), José Manoel de Macedo Caron Júnior.
O 7.º artigo da Deliberação n.º 09/2001 diz que "para a matrícula de ingresso na 1.ª série do ensino fundamental (de 8 anos), o candidato deverá ter 7 anos de idade ou, facultativamente, 6 anos completos até 1.° de março do ano letivo em que cursará esta série". Pela interpretação das escolas, isso colocaria um fim na polêmica que, em linhas gerais, ocorre por conta da obrigatoriedade de se cursar um ano a mais no final do ensino fundamental de 9 anos (a recém-criada 9.ª série) embora a idade de término seja a mesma: 14 anos.
A presidente da Câmara de Ensino Fundamental do CEE, Carmem Lúcia Gabardo, admite que poderá haver "situações específicas" (crianças matriculadas de forma diferente do que determina a lei) que precisarão de regulamentação mais tarde. "A idade não é um fator determinante porque cada criança tem o seu tempo certo para aprender. Nós fomos obrigados a estabelecer o corte etário até 1.º de março para organizar a entrada desses alunos e as escolas particulares já utilizavam esse critério. Mas é claro que uma criança que nasceu no dia 2 de março não tem diferença da que nasceu em 1.º de março", diz ela, que não quis comentar uma possível brecha na resoluções de 2001 e 2006 que normatizam o ingresso no ensino fundamental no Paraná.
"A norma tem que existir sempre, mas não é uma coisa rígida. Tanto que, desde os anos 80, houve casos de crianças matriculadas antes do tempo, por opção dos pais ou da escola, que o Conselho precisava regularizar depois, individualmente. A gente não pode penalizar a criança por isso, mas podemos advertir a escola", diz a educadora Lílian Anna Wachowicz, conselheira do CEE.
Para não alimentar polêmica, o presidente do Sinepe afirma que as escolas particulares não pretendem desrespeitar a legislação ou o conselho, pelo contrário, o diálogo será sempre o melhor caminho para que a transição do ensino de 8 para 9 anos ocorra de forma tranqüila tanto para as instituições de ensino quanto para os alunos. "Não queremos nos confrontar com o conselho porque isso não educa ninguém. A gente pretende sempre seguir a legislação", afirma.
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