Para especialistas, mesmo sem uma legislação específica para famílias homossexuais, gays, lésbicas e transexuais têm os mesmos direitos que casais heterossexuais. Isso porque o que está em jogo é o interesse da criança e seu bem-estar prevalece. A jurisprudência, decisões anteriores de juízes país afora, tem mostrado que a Justiça acompanha as mudanças na sociedade e já reconhece a filiação socioafetiva.
Embora não sejam deliberações unânimes, boa parte dos magistrados acompanha a tendência de garantir os direitos da criança em conviver com os pais e mães homossexuais. Apesar disso, a legislação é restritiva ao definir que uma união deve ser heterossexual. Hoje a Constituição Federal reconhece o casamento apenas entre um homem e uma mulher e o mesmo ocorre com o Código Civil.
A presidente da regional paranaense do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Adriana Hapner, explica que, quando há um relacionamento duradouro e fica comprovada a socioafetividade, não há motivos para romper o vínculo da criança com o adulto. Isso só ocorre nos casos em que há alguma violação do direito da criança, como por exemplo, violência por parte de um dos pais. Mas aí a regra é a mesma para casais homossexuais. Fora isso, prevalece a afetividade construída com os meninos e meninas. Decisões recentes nos tribunais mostram que, mesmo com casais hetero, a paternidade ou maternidade biológica não é sempre decisiva.
A advogada Sandra Vilela, especialista em direito de família, afirma que o Judiciário não é estanque. Ela cita como exemplo a decisão dos magistrados em manter o filho da cantora Cássia Eller com a companheira. "A criança é a prioridade. Não há uma regra expressa, mas vejo uma série de violações ao direito dos filhos caso a visita de pais homossexuais não seja permitida."