O embate em torno do Dia da Consciência Negra em Curitiba tende a ser longo e repleto de opiniões extremas e divergentes. Em reação à liminar do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que na segunda-feira suspendeu o feriado, celebrado em 20 de novembro, o movimento negro solicitou à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Nacional de Justiça que tomassem providências. Entretanto, questionamentos semelhantes em outras partes do Brasil indicam que será difícil reverter a decisão. A jurisprudência indica que municípios não podem criar feriados civis.
Não se sabe quantas cidades instituíram o Dia da Consciência Negra, mas muitas preveem só a celebração, sem feriado. Em outros locais, as leis que criaram o recesso foram cassadas pelos tribunais estaduais, a exemplo do que ocorreu nesta semana em Curitiba.
Em julho de 2012, o Órgão Especial do TJ de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Florianópolis que havia criado o feriado em 2009. Em Goiânia, no mesmo ano em que uma lei instituiu o feriado, em 2009, a Corte Especial do TJ de Goiás declarou-a inconstitucional. Os TJs do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul também cancelaram feriados municipais em 20 de novembro.
Inconstitucional
Também há discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.091, por exemplo, tramita desde 2008, questionando a lei estadual do Rio de Janeiro. Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) nessa ação, porém, já indica qual é a jurisprudência sobre feriados: estados e municípios precisam respeitar a Lei Federal n.º 9.093/95. A norma prevê que, além dos feriados nacionais, os demais entes só podem criar um único feriado civil o dia da fundação da cidade e a data magna do estado.
Os municípios têm direito ainda a quatro feriados religiosos municipais, dentre os quais a Sexta-Feira Santa. Dessa forma, a lei que criou o feriado no Dia da Consciência Negra "é inconstitucional", diz o parecer assinado em 2008 pelo então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza.
Souza cita ainda a jurisprudência financeira sobre o tema: no despacho de outra ação (Adin n.º 3.069), a ex-ministra do STF Ellen Gracie afirmou que cabe à União decretar os feriados civis, pois essa iniciativa atinge as relações empregatícias e salariais.