Movimento negro se reuniu com vereadores ontem para avaliar a decisão da Justiça: inconformismo| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Reação

Para o movimento negro, julgamento no Tribunal de Justiça foi ilegal

O presidente do Conselho Municipal de Política Étnico Racial, Saul Dorval da Silva, disse que foi protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de intervenção para anular a sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que decidiu suspender o feriado da Consciência Negra em Curitiba. "O TJ não respeitou o ordenamento legal. Não podia julgar inconstitucional com amparo na Constituição Federal", afirmou.

Essa mesma avaliação foi feita pelo Ministério Público. Parecer assinado pela subprocuradora-geral de Justiça Samia Saad Gallotti Bonavides observa que não ocorreu "afronta direta" à Constituição Estadual, e por isso não era possível dar provimento à ação. Entretanto, os desembargadores, por 17 votos a cinco, atenderam ao pedido formulado pela Associação Comercial do Paraná.

Para o jurista Dirceo Torrecillas, não é possível levar todos os questionamentos inconstitucionais para o Supremo Tribunal Federal (STF). "O Brasil tem 5,5 mil municípios, seria impossível."

Recurso

A Câmara de Vereadores aguarda a notificação judicial para verificar se é parte legal para recorrer da decisão. "A lei não foi leviana. O feriado é importante para que todos façam um momento de reflexão sobre o período da escravidão", afirmou o presidente da Câmara, Paulo Salamuni (PV).

CARREGANDO :)

Homenagem

O questionamento contra o feriado em Curitiba foi feito pela Associação Comercial do Paraná, que está programando homenagens à comunidade afrodescendente no dia 20 de novembro. "Vou repetir algo já falado muitas vezes: nunca fomos contra a celebração do Dia da Consciência Negra. Só entendemos que o feriado prejudica toda a cidade", disse José Eduardo de Moraes Sarmento, presidente em exercício da entidade.

O embate em torno do Dia da Consciência Negra em Curitiba tende a ser longo e repleto de opiniões extremas e divergentes. Em reação à liminar do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que na segunda-feira suspendeu o feriado, celebrado em 20 de novembro, o movimento negro solicitou à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Nacional de Justiça que tomassem providências. Entretanto, questionamentos semelhantes em outras partes do Brasil indicam que será difícil reverter a decisão. A jurisprudência indica que municípios não podem criar feriados civis.

Publicidade

Não se sabe quantas cidades instituíram o Dia da Consciência Negra, mas muitas preveem só a celebração, sem feriado. Em outros locais, as leis que criaram o recesso foram cassadas pelos tribunais estaduais, a exemplo do que ocorreu nesta semana em Curitiba.

Em julho de 2012, o Ór­gão Especial do TJ de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Florianópolis que havia criado o feriado em 2009. Em Goiânia, no mesmo ano em que uma lei instituiu o feriado, em 2009, a Corte Especial do TJ de Goiás declarou-a inconstitucional. Os TJs do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul também cancelaram feriados municipais em 20 de novembro.

Inconstitucional

Também há discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de In­constitucionalidade (Adin) nº 4.091, por exemplo, tramita desde 2008, questionando a lei estadual do Rio de Janeiro. Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) nessa ação, porém, já indica qual é a jurisprudência sobre feriados: estados e municípios precisam respeitar a Lei Federal n.º 9.093/95. A norma prevê que, além dos feriados nacionais, os demais entes só podem criar um único feriado civil – o dia da fundação da cidade e a data magna do estado.

Os municípios têm direito ainda a quatro feriados religiosos municipais, dentre os quais a Sexta-Feira Santa. Dessa forma, a lei que criou o feriado no Dia da Consciência Negra "é inconstitucional", diz o parecer assinado em 2008 pelo então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza.

Publicidade

Souza cita ainda a jurisprudência financeira sobre o tema: no despacho de outra ação (Adin n.º 3.069), a ex-ministra do STF Ellen Gracie afirmou que cabe à União decretar os feriados civis, pois essa iniciativa atinge as relações empregatícias e salariais.