Mudanças
Tire suas dúvidas sobre as novas regras para o divórcio:
O que diz a emenda?
Um casal não precisa mais esperar prazos (de um ou dois anos) para pedir o divórcio a partir do momento em que decide encerrar sua vida conjugal. A emenda também retira da Constituição o termo "separação".
A medida vale para todo divórcio?
Sim, para os consensuais e os litigiosos, feitos pela via da Justiça ou no cartório.
O que acontece com quem já está separado, mas ainda não divorciado?
O casal pode pedir de imediato o divórcio, independentemente do tempo em que já esteja separado.
Para quem tem filhos é diferente?
As regras são as mesmas para o casal com filhos. Mas, no geral, o processo de divórcio é mais demorado devido à definição da guarda.
Muda a discussão da culpa sobre o fim da união?
Segundo os autores da proposta, a discussão da culpa pelo fim do casamento acaba junto com a extinção da separação. Hoje, a discussão da culpa pode ocorrer durante a separação e tem consequências na pensão alimentícia (a pessoa declarada culpada não pode pedir pensão alimentícia integral, só o mínimo para sua subsistência), no sobrenome (o culpado não pode manter o nome do outro) e tem reflexos na herança.
Como fica o divórcio no cartório?
Permanece igual. A única diferença é que não será mais necessário esperar o prazo de um ou dois anos para solicitá-lo.
Ainda é preciso de advogado para se divorciar?
Sim, isso não foi alterado.
Fonte: Folhapress
Evolução
Foram várias as mudanças na legislação brasileira sobre o divórcio:
1893 Primeira proposta divorcista é apresentada no Parlamento, mas rejeitada.
1916 O Código Civil prevê o desquite como fim da sociedade conjugal, mas só há dissolução do casamento por morte. Adultério, injúria grave ou abandono voluntário do lar por dois anos contínuos são alguns dos fundamentos necessários para o desquite.
1952 Emenda Constitucional que tenta acabar com o vínculo indissolúvel no casamento civil é rejeitada pela Câmara.
1977 A separação judicial e o divórcio são estabelecidos; o divórcio pode ser pedido depois de três anos de separação judicial e apenas uma vez na vida.
1988 Nova Constituição prevê o divórcio após um ano de separação judicial ou dois de separação de fato.
2010 O Senado aprova o fim dos prazos para o divórcio e tira da Constituição a figura da separação.
Fonte: Legislação brasileira e Divórcio e Separação, de Yussef Said Cahali
A partir da apresentação da primeira proposta divorcista no Parlamento brasileiro, em 1893, o Brasil assistiu a várias mudanças na legislação sobre o assunto. Só que elas não acompanham as transformações da sociedade no país, que registra aumento no número de divórcios, dizem advogados. Segundo especialistas, a realidade começou a mudar na última quarta-feira, quando o Senado aprovou a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto. Apesar dos elogios, surge agora a dúvida de como a medida vai funcionar na prática.
A nova regra, que deverá entrar em vigor na próxima quarta-feira, diz que o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. A regra em vigor determina que o pedido de divórcio deve acontecer após um ano da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).
A PEC tira da Constituição o termo "separação'', mudança que, apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida entre advogados e juízes. Uma delas é se a separação hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento realmente acaba.
A professora de direito na FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação ou pelo menos seus efeitos deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem tem culpa pelo fim do casamento permaneça. A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas durante a separação não existe no divórcio. A culpa pode vir de situações como adultério e violência física.
Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), idealizador da PEC, é o fim da separação. "Quem vai optar pela separação se é possível um caminho mais curto?'', questiona a juíza Daniela Ferreira, da 1.ª Vara da Família do Rio.
Vantagens
O processo será mais rápido, mais barato (50%) e com menos desgaste emocional com a nova regra, dizem os profissionais consultados pela reportagem. "Isso coloca o Brasil em uma legislação contemporânea do Direito de Família", afirma Eroulths Cortiano Junior, professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná. Os últimos números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que em 2008 foram feitos 188.090 divórcios, uma taxa recorde de 1,5 a cada mil pessoas, a maior dos últimos dez anos.
A professora de Direito de Família na Pontifícia Universidade Católica do Paraná Jimena Aranda Oliva classifica a nova lei de "libertadora". Ela avalia que os dois anos que o casal aguarda pelo divórcio são um período de aprisionamento. Na grande maioria dos casos de separação os relacionamentos não são reatados, observa.
O número de processos no Judiciário deve diminuir em 20%, estima a presidente do Ibdfam no Paraná, Adriana Antunes Maciel Aranha Hapner. "As ações de conversão [de separação em divórcio] deixarão de existir e vai desafogar o Judiciário."
Polêmica no meio religioso
A emenda aprovada no Senado é contestada por líderes religiosos, que temem o crescimento dos divórcios. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) é um dos críticos. "Nos países em que isso foi adotado, houve banalização. Há pessoas que casam e descasam em poucas semanas." Quando chegou ao Senado, a proposta ficou na mira de parlamentares ligados à Igreja Católica, chegando a estacionar um mês devido a esse lobby. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defendeu, durante a tramitação da proposta, que fosse mantido um prazo de seis meses até o pedido de divórcio, o que foi chamado de "prazo de reflexão".
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