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Um projeto de lei (988/2020) apresentado na Câmara dos Deputados prevê pena de até oito anos para quem divulgar informações sobre falsa cura ou tratamento com medicamentos ou produtos não autorizados pelo governo, especialmente em época de pandemia, como a do novo coronavírus (Covid-19). A proposta é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Segundo o deputado, objetivo da medida é punir a disseminação de receitas milagrosas divulgadas por pessoas mal intencionadas e que podem prejudicar a saúde da população.
Se aprovado, a divulgação da falsa cura pode render pena de dois a quatro anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto. Mas se a informação for publicada na internet, a pena pode aumentar por mais cinco anos de reclusão, em regime fechado.
Ainda de acordo com o texto, a falsa cura divulgada em período de pandemia, endemia ou epidemia terá a pena aumentada e pode levar a pessoa a cumprir de quatro a oito anos de reclusão.