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O Departamento Nacional de Infra-estrutura (Dnit) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 370 mil por danos morais para a mulher e as duas filhas de uma vítima de acidente ocorrido na BR-116. O juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataíde Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que o órgão federal era responsável pela manutenção da rodovia e que a falta de conservação provocou o acidente. A informação foi divulgada no início da noite desta sexta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o processo, a vítima trafegava pela rodovia, no dia 13 de dezembro de 2005, às 4 horas, quando, ao passar por buracos, no quilômetro 22, um dos pneus de seu veículo Celta estourou e ele foi obrigado a parar no acostamento para trocar. No momento em realizava a troca, um caminhão também passou pelo mesmo conjunto de buracos e o impacto arrancou as rodas dianteiras do veículo, que atingiram o motorista, que morreu no local.

O magistrado considerou que o DNIT deixou de adotar as providências necessárias para assegurar a segurança do tráfego na rodovia federal e, assim, evitar que ocorressem os diversos acidentes noticiados. "O acidente rodoviário foi produto de um serviço público mal prestado, pois, caso fossem adotadas as medidas de conservação, evitar-se-ia o sinistro ocorrido", afirma o juiz em sua decisão.

Uma das filhas da vítima tinha oito anos e a outra nove meses na época do acidente. Além da indenização de 300 salários mínimos para cada uma das autoras (montante correspondente a R$ 124,5 mil cada, mais correção pelo INPC), o Dnit deverá ressarcir a esposa do falecido com R$ 6.430,00 gastos com funeral e sepultamento.

Ainda cabe recurso da sentença. A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do Dnit, mas ninguém foi localizado para comentar o assunto.

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