A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) terá de ressarcir o marido, e condutor do veículo, e dois filhos de uma vítima em um acidente ocorrido na BR-153, em 2004, entre os municípios de Faria e São José do Rio Preto, em São Paulo.
A sentença, do juiz federal substituto José Luiz Paludetto, foi dada em ação proposta pelos três autores, que alegaram responsabilidade do DNIT pela má conservação do acostamento na rodovia onde ocorreu o acidente.
Segundo os autores da ação, ao tentar uma ultrapassagem na altura do km 35 da BR-153, o condutor do veículo foi obrigado a se dirigir para o acostamento. Quando tentou retornar à pista em alta velocidade, capotou o automóvel ocasionando a morte de duas das cinco pessoas que se encontravam em seu interior. O acidente teria ocorrido em razão do estado precário do acostamento, não pavimentado e com pedregulhos e buracos, e de um desnível com cerca de 25 cm entre o acostamento e a pista.
Para o juiz José Paludetto, a inércia do Poder Público, que deixa de fazer a conservação das estradas e rodovias públicas, caracteriza omissão, o que justifica a indenização. Paludetto também levou em consideração a responsabilidade do motorista, que estaria em alta velocidade no momento da ultrapassagem.
Por isso, os beneficiados receberão 30% da indenização a que teriam direito por danos materiais, ou cerca de R$ 4,3 mil dos R$ 14,4 mil estipulados. Por danos morais a multa será de R$ 10 2 mil, pagos pelo DNIT.
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