Projeto vai para a Câmara
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), autor substitutivo do projeto, defendeu em Plenário a aprovação da guarda compartilhada, lembrando que os pais, principalmente os homens nas separações, acabam pagando pensão alimentícia mas participam pouco da educação e da vida dos filhos em função das limitações impostas em juízo. Com a possível aprovação do projeto, que precisa passar pela Câmara dos Deputados, os senadores que votaram a favor acreditam que essas restrições devem diminuir.
A votação volta à Câmara porque Demóstenes modificou tópicos do projeto original, com o objetivo de adequá-los à técnica legislativa.
O projeto de lei sobre a guarda compartilhada, que foi aprovado no final de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e agora vai para votação na Câmara dos Deputados, não deve mudar as decisões judiciais caso vire lei. Isso porque a jurisprudência demonstra que os juízes têm adotado essa prática, mesmo ela não estando prevista na legislação. Especialistas no assunto acham que, se o projeto for aprovado, ele apenas popularizará esse tipo de guarda. Dados mais recentes, levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comprovam a opinião dos entrevistados. Em 2005, foram feitas, em Curitiba, 581 ações de divórcio em primeira instância. Do total, apenas 27 delas foram favoráveis a guarda conjunta dos filhos menores de idade, o que representa 4,6% dos casos. No Brasil, a responsabilidade dividida entre pai e mãe é ainda mais rara de acontecer: dos 66 mil divórcios feitos há dois anos, 2,9% se enquadram nesse perfil. Esses dados não devem aumentar efetivamente se o projeto for aprovado. "Os juízes têm voltado atrás em algumas decisões, porque perceberam que a guarda compartilhada não funcionou para muitos pais e mães. Ela tem de ser bem estudada antes de ser definida", afirma a psicóloga da 4.ª Vara de Família de Curitiba e do Núcleo de Conciliação das Varas de Família, Berenice Morovowski.
Vale o que for melhor para a criança. Essa é a regra que norteia o meio jurídico. Os pais que não mantêm um bom relacionamento após o divórcio podem esquecer da possibilidade de compartilhar responsabilidades. O advogado Fortunato Santoro é pai de uma menina de seis anos e um menino de oito. Ele e a ex-mulher optaram pela guarda compartilhada somente quando a filha menor completou cinco anos. "O terapeuta aconselhou observar a faixa etária da criança, para ela não sofrer com a falta da mãe. No início preferi apenas ter direito à visita. Depois é que decidimos mudar", explica Santoro. Hoje Giovanni e Giulia passam segunda, quarta e sexta-feira com o pai e os outros dias com a mãe. Os sábados são alternados. Para dar certo, Santoro revela que é preciso haver muita organização e conversa entre ele e a ex-mulher. "Não dá para ser um pai shopping center. Isso não é ter responsabilidades", diz. Santoro contratou uma empregada para ajudar no preparo das refeições. Giulia e Giovanni chegam da escola, tomam banho e fazem os deveres de casa enquanto o pai cozinha. Depois jantam os três juntos. Os dois pequenos têm quarto próprio e seguem rotina igual na casa da mãe. "Eles precisam receber a mesma educação, caso contrário é impraticável. Agora uma regra não pode ser violada: nada de fofocas sobre o que o pai ou a mãe fizerem no dia", comenta Santoro. Como advogado especialista na área de direito de família, Fortunato Santoro defende que existe apenas um modelo ideal de guarda: aquele em que o pai e a mãe moram no mesmo teto e dividem juntos o modo com que os filhos serão educados. "Quando isso não é mais possível, é preciso analisar o que vai ser melhor para a criança e, nunca, para os pais", fala. No caso de Santoro, o fato de Giovanni e Giulia viverem alternadamente na casa do pai e da mãe deu certo porque foi a melhor solução encontrada. "Sei que existem críticos que condenam essa prática, porque os filhos perdem a referência de lar. Mas é preferível isso do que eles perderem a referência dos próprios pais." Durante a entrevista, Giovanni disse não se incomodar com o fato de ter duas casas ao mesmo tempo. "Sinto saudades do pai e da mãe."
A guarda compartilhada, entretanto, não traz uma definição específica. Algumas questões são decididas durante a ação e outras vão mudando com o tempo, conforme a demanda das crianças. Viver cada dia em um lugar diferente não é uma regra desse tipo de guarda. "Isso é guarda alternada, que acontecesse quando as crianças vivem um período da vida na casa do pai e outro na casa da mãe", explica a professora de direito de família da Unicenp, Silvana Carbonera. No caso de Santoro, deu certo a opção pelos filhos terem dois lares, mas nem sempre isso é a melhor solução. "A guarda é compartilhada mesmo que os filhos vivam efetivamente em apenas um lugar. Se for com o pai, por exemplo, a mãe pode ir visitá-los sempre. O que importa é que os dois decidam juntos como será a educação dos filhos", exemplifica. Silvana acredita que o projeto de lei traz ao público uma discussão que antes se limitava aos juristas. "Nenhuma decisão de guarda é perpétua e esse projeto nos faz pensar qual a forma mais adequada de guarda para os filhos." Assunto que para ela não pode ser generalizado. "Cada separação tem suas características. É por isso que o juiz conta com a ajuda de um mediador, de uma assistente social e um psicólogo para decidir o que vai ser melhor às crianças", comenta.
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