A dona de um restaurante foi condenada a pagar uma indenização por repreender o beijo de um casal gay, em São Vicente (65 km de São Paulo). Ela deverá indenizar cada um em R$ 10 mil, por danos morais.
O casal relatou que trocou um beijo rápido quando almoçava e o gesto foi repreendido de imediato e de maneira desproporcional pela dona do restaurante.
Em depoimento, o casal disse ao juiz que a mulher falou na presença de outras pessoas: "Afasta, afasta, afasta eu não estou brincando, nessa hora me queima, está cheio de peão".
A mulher justificou que o casal começou a se abraçar e a dar beijos na boca. Por isso, ela teria dito em tom baixo de voz: "filha, manera, isto não é lugar para essas coisas".
Testemunhas, que almoçavam no restaurante, disseram à Justiça que a mulher se sentiu incomodada com a preferência sexual do casal e não com a troca de carinho em público. Elas também ratificaram o depoimento dos autores do processo de que eles deram um simples beijo na boca.
Uma das testemunhas ouvidas deu uma versão idêntica à narrativa dos autores do processo. Ela disse, em depoimento, que teria presenciado a dona do restaurante dizer: "sai, sai" e "afasta, afasta, isso vai me queimar".
Apesar da reparação por danos morais ter sido rejeitada em primeira instância, desta vez a sentença a favor do casal foi determinada por maioria dos votos.
O relator Alexandre Bucci justificou seu voto em favor do casal afirmando que "a abordagem preconceituosa e discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só, gera danos morais, ferindo a dignidade, a imagem e a honra dos autores, justificando plenamente o dever de indenizar".
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