Quatro anos após a tragédia da boate Kiss, a Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira (22) que dois sócios da casa noturna onde ocorreu a tragédia e dois integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio deverão ser julgados no Tribunal de Júri pelo crime de homicídio simples. Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, causou a morte de 242 pessoas e deixou 680 feridos.
A Justiça ainda não condenou nenhuma pessoa que tenha ligação com a tragédia. No processo que foi julgado nesta terça-feira, o Ministério Público acusa de homicídio quatro pessoas: os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o produtor musical Luciano Augusto Bonilha Leão e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos.
Relator do recurso julgado nesta terça-feira, o desembargador Manuel José Martinez Lucas considerou que os réus não agiram com intenção de causar as mortes, entendendo que eles não deveriam ir a júri popular — e, sim, serem julgados apenas por um juiz. Os outros três desembargadores que atuaram neste julgamento divergiram dele.
O desembargador Jayme Weingartner Neto afirmou que a “análise de fotos e plantas da boate mostram que um labirinto dificultava a circulação das pessoas”, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Coube ao desembargador Sylvio Baptista Neto desempatar o julgamento e, no entendimento dele, os réus assumiram o risco de que um acidente pudesse acontecer na boate.
O júri da boate Kiss ainda não foi marcado. Ao final do julgamento, familiares das vítimas aplaudiram decisão, segundo informações do TJ-RS.