Os donos de bingos de Curitiba vão tentar reverter a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, que se posicionou contra a exploração do jogo no Paraná, mas ainda não definiram qual medida irão tomar. Ontem, o advogado dos bingos Bristol e Aspen Batel, Luiz Fernando Pereira, aguardava uma cópia da petição do governo do estado, que subsidiou o parecer da ministra, para analisar qual a melhor forma de recorrer. "Ainda não tivemos acesso à íntegra da petição, mas amanhã (hoje) teremos uma idéia mais clara do que fazer", disse.

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Pereira preferiu não entrar em detalhes, mas afirmou que a estratégia de defesa pode seguir por dois caminhos. "Podemos provocar um pedido de reconsideração da ministra se acharmos que as informações levadas ao conhecimento dela pelo governo do estado não foram apropriadas ou então entrar com um agravo de instrumento para levar a decisão ao plenário do STF", explicou.

No primeiro dia útil após a decisão, nada mudou nas casas de bingo. Mesmo com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) datada de junho, que autorizou o funcionamento das casas no Paraná, os dois bingos continuaram fechados por ordem do governo do estado, que alegava não ter sido notificado do acordão no TRF-2. Os estabelecimentos tentaram abrir duas vezes, nos dias 9 de julho e 9 de agosto, mas foram impedidos pela Polícia Militar.

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Na quarta-feira passada, a ministra Ellen Gracie escreveu mais um capítulo da novela "bingos no Paraná" ao suspender os efeitos da decisão do TRF-2 no estado. Ela atendeu ao pedido de suspensão de tutela antecipada feita pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná. Para a ministra, "a exploração do jogo de bingo viola a ordem jurídica (...) e continua qualificada como contravenção penal."

A presidente do STF citou ainda um parecer da Procuradoria Geral da República, que ressalta que a exploração de loterias e jogos de azar deve ter a permissão do estado e que o TRF-2 não poderia deferir medida liminar que viabilizasse a atividade. No Paraná, a exploração de bingos é proibida desde abril de 2003 por força de um decreto estadual.

O parecer da ministra corrigiu ainda um conflito de jurisdição. O procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, considerava que o TRF-2, que atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, não poderia se manifestar sobre o caso no Paraná. A tarefa caberia ao TRF da 4.ª Região, que atende os três estados do Sul do país.