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O dossiê entregue à Organização das Nações Unidas (ONU) por parlamentares brasileiros em julho tem uma lista com 16 violações a direitos humanos (leia abaixo quais são) cometidas contra os presos do 8 de janeiro. Além disso, há diversas outras violações citadas em anexos.
No documento, obtido com exclusividade pela Gazeta do Povo, os parlamentares dizem que recorreram à ONU porque todos os recursos em âmbito nacional foram esgotados.
"Mais de sete meses após o ocorrido, pedidos de liberdade provisória, acesso aos autos, acesso às provas, imagens da sede dos Três Poderes, avaliação da junta médica, prisão domiciliar por comorbidades (…) feitos ao Supremo Tribunal Federal do país, órgão de máxima jurisdição, e demais órgãos de direitos humanos, têm sido ignorados", afirmam.
Os 94 parlamentares signatários (veja abaixo quem são) relatam à ONU que "centenas de pessoas estão presas há mais de sete meses sem que suas condutas sejam individualizadas, com pouco acesso à defesa – cujas prerrogativas são constantemente violadas – e privadas do convívio de seus familiares e atividades profissionais; mesmo sendo réus primários, possuem determinado endereço e profissão jurídica".
O documento também ressalta que "há entre os presos inúmeros com comorbidades e idade avançada, retidos em estabelecimentos prisionais que não foram preparados" para recebê-los.
Os parlamentares recordam que, no dia 9 de janeiro de 2023, pessoas que estavam diante dos quartéis ou nas manifestações foram colocadas indistintamente nos ônibus.
"Idosos, crianças e portadores de comorbidades ficaram quase 5 horas vagando pela capital federal sem poder comer, beber ou fazer as necessidades básicas. No final, foram levadas presas para a Academia Nacional de Polícia, onde ficaram alojados num ginásio durante dois dias", afirmam, acrescentando que as pessoas foram "inicialmente detidas sem a devida identificação e sem serem devidamente informadas sobre os motivos da detenção".
"Nesse período, foram inúmeros os relatos de pessoas que adoeceram, inclusive com tentativa de suicídio, e que fizeram os mais diversos pedidos de socorro pelas redes sociais", contam os parlamentares à ONU.
O documento destaca que os presos foram indiciados "de forma genérica, sem a devida individualização das condutas, conduzidos por um tribunal incompetente, que arrogou para si uma competência que não lhe cabe".
Confira a lista de violações aos direitos humanos relatadas pelos parlamentares à ONU.
1. Ausência de competência do STF para julgar o caso
O documento observa que "os investigados são pessoas sem privilégios jurisdicionais especiais, acusados de alegadas práticas de crime comum, pelo que lhes deve ser garantido o direito de serem julgados pelo juízo natural da causa". "De acordo com a lei, a maioria dessas pessoas deve ser julgada perante a Justiça Federal de primeira instância, e não pelo Supremo Tribunal Federal", afirma.
2. Ausência de ordem de prisão e de exposição dos motivos para a prisão
Os parlamentares recordam que as prisões realizadas em 9 de janeiro de 2023 "ocorreram de forma sorrateira". "Os policiais federais informaram que os presos deveriam embarcar nos ônibus, para que fossem liberados posteriormente, quando na verdade estavam sendo presos", dizem.
3. Atraso injustificado para realizar as audiências de custódia
De acordo com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos, as audiências de custódia são realizadas para observar a legalidade das prisões e, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, devem ser realizadas pelo juiz que ordenou a prisão em até 24 horas. "Nenhuma delas ocorreu como deveria", apontam os deputados e senadores.
4. Formulário e interrogatório buscaram produzir provas contra os depoentes e obter denúncias
De acordo com os parlamentares, o auto de detenção em flagrante delito assinado por uma autoridade foi entregue com atraso aos presos. Além disso, destacam os parlamentares, "a ficha de identificação e o interrogatório consistiam em um formulário pré-concebido que buscava não esclarecer o ocorrido, mas reunir provas contra os depoentes, bem como possibilitar que estes denunciassem outros 'envolvidos' no suposto crime, numa conduta típica de Estados totalitários".
5. Juízes não tinham nenhum poder nas audiências de custódia
O documento recorda que no dia 10 de janeiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes delegou a competência a magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para realizar audiências de custódia, mas não deu poder a eles de decidir soltar pessoas. "O que nos preocupa é que essa delegação foi apenas parcial, e os juízes foram impedidos de decidir (…) sobre a possibilidade de liberdade das pessoas. Além disso, (…) essas pessoas não foram submetidas a uma audiência de custódia, mas a um ato formal de identificação. (…) Essa violação é um novo ato de repressão oficial do ministro Alexandre de Moraes."
6. Exame de corpo de delito não foi realizado
"Um dos instrumentos que garantem a integridade física e moral do preso é o exame de corpo de delito, ou seja, o exame médico-legal realizado no indivíduo sob custódia do Estado. Até o momento, não há exames de corpo de delito dos réus nos autos", diz o documento.
7. Direito à integridade pessoal foi violado
Os parlamentares mencionam violações ao direito à integridade pessoal, tais como: sujeição a humilhação e opróbrio; tratamento degradante infligido; atentados à honra e à reputação; violação de privacidade; uso indevido de algemas; ilegalidade da prisão preventiva; ilegalidade da manutenção da prisão; e ilegalidade do inquérito aberto.
8. Violação à liberdade pessoal
"Muitas das pessoas que foram presas ainda permanecem presas sem que seus pedidos de liberdade provisória sejam apreciados", diz o documento. "Ainda assim, os que saíram, encontram-se parcialmente restringidos em sua liberdade, pois a Justiça, ao conceder 'liberdade provisória', determinou o monitoramento por tornozeleiras eletrônicas, com toque de recolher e abstenção de saída aos finais de semana, tornando a prisão domiciliar ainda mais rigorosa devido ao monitoramento eletrônico", acrescenta.
9. Violação nas sessões de julgamento para o recebimento de reclamação
As sessões de julgamento para recebimento de reclamação não ocorreram de forma individual e presencial, lembram os parlamentares. Elas foram substituídas por sessões conjuntas no plenário virtual, onde as defesas "foram sumariamente ignoradas". "O direito à sustentação oral foi suprimido quando os julgamentos foram realizados no plenário virtual", afirmam. "A manifestação oral dos defensores foi substituída pelo recebimento de um vídeo gravado, também ignorado pelo relator, que proferiu decisão em tão curto tempo que seria impossível ele ter analisado as declarações dos advogados."
10. Falta de individualização das condutas
Recordando que era evidente, no 8 de janeiro, "a divergência de intenções entre muitas pessoas", que "a maioria dos manifestantes ali presentes repudiou os atos lesivos" e que muitos deles "tentavam impedir o vandalismo", os parlamentares questionam a ausência de individualização das condutas e o tratamento genérico dado aos presos. "Não houve separação entre manifestantes e vândalos", afirmam.
11. Violação do direito à honra e à dignidade
Os parlamentares destacam que há uma contínua violação do direito à honra e à dignidade das vítimas do Judiciário brasileiro. "Muitos continuam presos, e os que foram soltos cumprem um regime mais severo do que a prisão domiciliar, pois precisam comparecer semanalmente para justificar suas atividades, são proibidos de sair à noite e nos finais de semana e ainda usam tornozeleiras eletrônicas, condições que geralmente não se aplicam mesmo àqueles que cometem crimes hediondos", apontam.
12. Abusos cometidos pela Polícia Federal
O documento destaca os abusos cometidos pela Polícia Federal ao prender os manifestantes, como o fato de que, após a entrada dos detentos nos ônibus – entre eles idosos, crianças e portadores de comorbidades –, o veículo permaneceu por quase 5 horas vagando pela capital federal, e as pessoas não podiam comer, beber ou evacuar.
13. Prisão de idosos, responsáveis por menores e pessoas com comorbidades
Idosos, pessoas com comorbidades graves, responsáveis por filhos menores e pessoas com problemas de saúde foram presos. Algumas pessoas com comorbidades tiveram dificuldade de acesso a seus medicamentos nas prisões.
14. Abusos nas medidas provisórias impostas
"Embora alguns dos acusados tenham sido liberados, é preciso ressaltar a gravidade das medidas provisórias impostas a essas pessoas, pois muitos estão tendo dificuldades para conseguir emprego devido à rigidez das restrições, como a impossibilidade de se ausentar do distrito, confinamento noturno e comparecimento semanal ao tribunal", relata o documento.
15. Politização do processo
Os parlamentares destacam a liberdade provisória concedida a diversas mulheres no dia 8 de março de 2023, Dia da Mulher. "Tal atitude denota a incompatibilidade das prisões e a ausência de fundamentação, deixando evidente que a manutenção das prisões não se deve à lei e sim ao capricho e parcialidade do juiz. Tal fato foi inclusive noticiado pelo site da Corte com o título: 'Na semana do Dia Internacional da Mulher (3/8), o Supremo Tribunal Federal priorizou a análise da situação das mulheres envolvidas nos atos antidemocráticos de 1/8'".
16. Violação ao direito de reunião
Por fim, o documento cita o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que garante o direito à reunião pacífica, para denunciar a prisão de muitas pessoas que estavam pacificamente reunidas em frente aos quartéis no dia 9 de janeiro.
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Lista de parlamentares que assinaram o documento
- Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Magno Pereira Malta
- Carlos Francisco Portinho
- Marcos Cesar Pontes
- Jorge Seif Júnior
- Antônio Hamilton Martins Mourão
- Luis Carlos Heinze
- Eann Styvenson Valentim Mendes
- Cleiton Gontijo de Azevedo
- Francisco Plínio Valério Tomás
- Sóstenes Silva Cavalcante
- Mario Luis Frias
- Luiz de França e Silva Meira
- Flávio Nantes Bolsonaro
- Gilson Cardoso Fahur
- Geraldo Junio do Amaral
- Beatriz Kicis Torrents de Sordi
- José Portugal Neto
- Alexandre Ramagem Rodrigues
- Marcos Sborowski Pollon
- Rodolfo Oliveira Nogueira
- Fabio Michy Costa da Silva
- Luiz Philippe de Orleans e Bragança
- Mauricio Bedin Marcon
- Ricardo de Aquino Salles
- Alberto Barros Cavalcante Neto
- Ubiratan Antunes Sanderson
- João Chrisóstomo de Moura
- Manoel Messias Donato Bezerra
- Antônio Carlos Nicoletti
- Julia Pedroso Zanatta
- Nikolas Ferreira de Oliveira
- Jaime Maximino Bagattoli
- Marco Antonio Feliciano
- Cristiane Lopes da Luz Benarrosh
- Alden José Lázaro da Silva
- Alfredo Gaspar de Mendonça Neto
- Francisco Eurico da Silva
- Elieser Girão Monteiro Filho
- Éder Mauro Cardoso Barra
- Carla Zambelli Salgado de Oliveira
- Gustavo Gayer Machado de Araújo
- Alcíbio Mesquita Bibo Nunes
- Marcel Van Hattem
- Paulo Fernando Melo da Costa
- Daniela Cristina Reinehr
- Evandro Gonçalves da Silva Júnior (Sargento Gonçalves)
- Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro
- Caroline Rodrigues de Toni
- Carlos Alberto Dias Viana
- Gilson Marques Vieira
- Christine Nogueira dos Reis Tonietto
- Luciano Lorenzini Zucco
- Mario Palumbo Júnior
- Gilvan Aguiar Costa
- Rubia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira
- Silvia Nobre Lopes (Silvia Waiãpi)
- Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada
- Deputado Nelsi Coguetto Maria (Vermelho)
- Gilberto Gomes da Silva
- André Fernandes de Moura
- Abilio Jacques Brunini Moumer
- Paulo Francisco Muniz Bilynskyj
- Rodrigo Santana Valadares
- Adriana Miguel Ventura
- Marcos Antonio Pereira Gomes (Zé Trovão)
- Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior (Carlos Jordy)
- Pedro Bandarra Westphalen
- Amália Scudeler de Barros Santos
- José Mendonça Bezerra Filho
- Giovani Cherini
- Lenildo Mendes dos Santos Sertão (Deputado Delegado Caveira)
- Luiz Eduardo Carneiro da Silva de Souza Lima
- Rafael Pezenti
- Thiago Leite Flores Pereira
- Marcos Rogério da Silva Brito
- José Vitor de Resende Aguiar
- Marcelo Pires Moraes
- Otoni de Paula
- José Antônio dos Santos Medeiros
- Eduardo Pazuello
- João Alberto Fraga Silva
- Frederico de Castro Escaleira
- Mauro Carvalho Júnior
- Luiz Alberto Ovando
- Rogério Simonetti Marinho
- Evair Vieira de Melo
- Espiridião Amin Helou Filho
- Davys Frederico Teixeira Linhares (Fred Linhares)
- Domingos Sávio Campos Resende
- José da Cruz Marinho (Zequinha Marinho)
- Eros Ferreira Biondini
- Ismael dos Santos
- Eduardo Bolsonaro