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A Defensoria Pública da União (DPU) publicou um relatório sobre as condições em que ficaram presos os suspeitos de atos de vandalismo no último dia 8 de janeiro e os detidos na frente do quartel do Exército em Brasília. O relatório foi publicado nesta segunda-feira (23). Além da DPU, participaram do levantamento a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura (MNPCT).
No dia 11 de janeiro, os órgãos já tinham solicitado que idosos e outros grupos tenham prisões convertidas em medidas cautelares. O ministro do Supremo Tribunal Federal Federal (STF) Alexandre de Moraes concluiu nesta sexta (20) a análise da situação dos presos. A Corte informou que foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares.
No levantamento, as entidades apontam “superlotação e dos problemas estruturais, além da insuficiência de materiais de higiene e saúde”. Eles ressaltam que “esses problemas já eram enfrentados pelo sistema prisional do Distrito Federal antes das prisões dos atos antidemocráticos”. A DPU e as demais instituições atuaram tanto na inspeção das unidades prisionais que receberam os detidos em flagrante, quanto na realização das audiências de custódia.
Na inspeção, realizada no dia 12, no Centro de Detenção Provisória (CDP II), os defensores verificaram "a ausência de fornecimento, para todos os custodiados, de kit de higiene, em especial, de sabão e desodorante". A direção informou a DPU que todos "receberam colchões novos, os kits de higiene foram recebidos e encaminhados aos poucos".
"Sobre a alimentação, alguns relataram a má qualidade dos alimentos e pouca quantidade no fornecimento de frutas, tendo sido relatado o descarte de boa parte das marmitas (almoço e janta) por não conseguirem comer devido ao gosto ruim e ao mau preparo", diz o relatório sobre a inspeção no CDP II.
Prazo para audiência de custódia
O documento ressalta que não foi observado o prazo de 24 horas para realização das audiências de custódia. Os defensores destacam que, em alguns casos, as pessoas foram apresentadas em juízo cerca de seis dias após a prisão.
“Não se pode negar que a situação vivenciada foge à normalidade, em razão da detenção de um grande número de pessoas em curto intervalo de tempo, com encaminhamento ao sistema prisional de um único ente da federação, no caso o Distrito Federal. Entretanto, considerando que grande parte das audiências de custódia foram por meio virtual […] não se justifica o excesso de prazo na apresentação dos custodiados ao Judiciário para realização das audiências de custódia”, diz parte do relatório.
Prisão em flagrante e comunicação com familiares
No decorrer das audiências de custódia realizadas, os defensores observaram uma grande quantidade de autos de prisão em flagrante deficitários, isto é, não instruídos com a documentação indicada no artigo 304 e seguintes do Código de Processo Penal, como oitiva do condutor, testemunhas e exame de corpo de delito.
Eles também destacaram que não houve respeito ao direito constitucional de comunicação do preso com familiar ou pessoa por ele indicada.
Superlotação
Na “Colmeia”, o presídio feminino, foram distribuídas, em média, 12 até 13 mulheres, em celas com capacidade máxima para abrigar 8 pessoas. O relatório citou ainda que que as detidas acreditavam que estavam sendo levadas para a rodoviária ao entrarem no ônibus de transferência.
“No dia em que elas chegaram, constatou-se que não tinham conhecimento de que estavam sendo conduzidas para um presídio, pois os policiais responsáveis pela escolta não as informaram para onde estavam sendo levadas, apenas informaram que estavam sendo levadas para rodoviária”, diz o levantamento.
“Tal informação pudemos confirmar também através dos relatos de algumas custodiadas que entrevistamos. Segundo a direção, da forma como elas chegaram na unidade, e pelo fato de que muitas jamais estiveram num presídio, ficaram extremamente abaladas psicologicamente”, completaram os defensores.
A DPU solicitou que os presos pudessem receber sacola com alimentos e itens de higiene e limpeza. Além da implementação do recebimento pelo serviço de transporte e distribuição dos Correios de correspondências "favorecendo, igualmente, toda a população carcerária".
"A solicitação deu-se porque, com menos internos, já eram comuns as queixas sobre a insuficiência dos gêneros alimentícios, materiais de higiene e saúde fornecidos pelos estabelecimentos prisionais e, com o aumento da demanda, se mostra razoável o incremento no envio de insumos e alimentos para atender necessidades com qualidade e em quantidade suficientes", diz o relatório.
"As Defensorias solicitaram, ainda, que o funcionamento das cantinas localizadas dentro dos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal seja mantido, com ampliação dos produtos disponíveis à venda", acrescentaram os defensores.