A Justiça determinou a interdição das carceragens provisórias do 8º Distrito Policial, no bairro Portão, e do setor de presos comuns da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, no bairro Vila Izabel, em Curitiba. A decisão de caráter liminar atende à solicitação da Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que constatou condições de encarceramento “brutais, desumanas, manifestamente insalubres e incompatíveis com o princípio da dignidade do ser humano.”
A promotora Heloise Bettega Casagrande, que participou das inspeções, definiu a situação das carceragens como “caótica e absurda”. “Os presos estão privados de liberdade, mas o Estado tem que garantir sua dignidade. E ali não havia mínimas condições para isso.”
Superlotação e latrina em lugar impróprio
A superlotação é um dos problemas recorrentes e mais graves encontrados nas carceragens: em setembro, o Ministério Público do Paraná contou 29 detentos em celas do 8º Distrito que deveriam comportar, no máximo, oito pessoas; já na DFRV, espaços destinados a quatro pessoas eram ocupados por 35 presos.
Durante as visitas mensais realizadas entre fevereiro e setembro, a Promotoria Criminal verificou outras irregularidades às quais os presos estavam submetidos além da superlotação: celas sem divisórias; inexistência de lugar apropriado para alimentação e banho; instalação de latrina no mesmo ambiente em que os presos ficam, obrigando os detentos a fazer suas necessidades fisiológicas diante dos outros; não fornecimento de material básico de higiene e alimentação (servida em duas porções diárias) e, por falta de espaço, número de colchões insuficiente.
Interdição foi pedida em fevereiro
De acordo com Heloise, logo após as primeiras inspeções, em fevereiro, a comissão considerou que se tratava de uma situação emergencial e ajuizou um pedido de interdição na corregedoria dos presídios, que foi indeferido. “Demos continuidade às visitas mensais e tomamos todas as medidas administrativas possíveis, mas isso não se mostrou profícuo. Então ajuizamos a ação civil pública”, explicou.
A decisão favorável ao pedido do MP-PR ainda pode ser reformada em segundo grau, caso o Estado recorra.
Presos devem ser transferidos em 60 dias
Com a interdição, o estado do Paraná tem 15 dias para apresentar cronograma de remanejamento dos detentos, que deve ser concluído em até 60 dias. Durante esse período e depois ficam proibidos novos encarceramentos de presos em flagrante ou provisórios, até que sejam atendidos os requisitos da Lei de Execuções Penais.
Em caso de descumprimento da determinação, o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, em conjunto com o estado do Paraná.