O Ministério Público do Estado do Paraná (MP) divulgou os resultados do primeiro levantamento sobre homicídios qualificados ocorridos no Paraná desde que a Lei do Feminicídio foi sancionada. O monitoramento revelou que 20% dos 103 homicídios denunciados pelo órgão à Justiça no período teve como causa a violência de gênero. A maioria das vítimas são mulheres.
A análise feita pelo Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) do MP considerou os homicídios (consumados e tentados) registrados no Sistema PRO-MP entre 10 de março, quando a lei entrou em vigor, e 4 de junho de 2015. Dos 103 crimes analisados, 21 configuram casos de violência de gênero.
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Desde junho de 2014 o Ministério Público do Paraná (MP-PR) tem monitorado os crimes enquadrados pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) ocorridos no estado, como ameaça, injúria e lesão corporal. Entre 12 de junho e 31 de dezembro de 2014, foram 7.662 casos registrados – ou 37 ocorrências por dia. Desse total, 11,8% aconteceram em Curitiba (906 crimes). Na capital, os bairros com maior número de ocorrências durante o período foram CIC (127), Sítio Cercado (88), Cajuru (84), Uberaba (45) e Tatuquara (44).
Apesar do grande volume de casos, a promotora Mariana Seifert Bazzo destaca que esse tipo de violência ainda é subnotificado. “Esses são só os casos que chegaram ao Ministério Público. Mas tem muitos casos que sequer chegam ao MP ou à delegacia, pois muitas vítimas não têm coragem de denunciar.”
A promotora considera a subnotificação o maior desafio do combate à violência contra a mulher. “Muita gente ainda acredita se tratar de um problema de menor importância, mas é um problema criminal e de saúde pública. E muitos desses casos registrados são atos preparatórios que podem culminar no homicídio.”
Em 19 deles, as vítimas do homicídio eram mulheres; nos outros dois, eram homens companheiros de mulheres que sofreram lesão corporal no momento do crime – nesses casos, o homicídio foi cometido pelos ex-companheiros delas contra os atuais.
De acordo com a promotora Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Nupige, o porcentual é considerado alto porque esses 103 homicídios qualificados incluem crimes ocorridos em todo tipo de situação – incluindo tráfico e trânsito.
“É significativo que 20% dos homicídios ocorridos nas mais diversas situações sejam qualificados como violência de gênero. É expressivo também porque evidencia o fenômeno do machismo e comprova que motivações de gênero estão realmente matando mulheres.”
A promotora destaca ainda que o monitoramento de crimes motivados por violência de gênero só foi possível após solicitação de implementação de um novo filtro no sistema de cadastro de inquéritos do MP, algo possível somente depois que a Lei do Feminicídio foi sancionada, pois antes a legislação penal não fazia diferenciação entre vítima homem e vítima mulher.
“Esse é um dado novo, com o tempo teremos um panorama sobre violência de gênero no Paraná. É preciso discutir o assunto sem demagogia. Mulheres morrem por causa disso. A violência de gênero não pode ser naturalizada e é preciso pensar políticas públicas que visem a prevenção.”
Diferenciação
Outro recorte feito pelo Nupige aponta a diferenciação entre violência de gênero e feminicídio. Os dados mostraram que dos 103 homicídios qualificados ocorridos entre março e junho desse ano, 28 tiveram mulheres como vítimas. Desses, 21 (75% do total) foram considerados violência de gênero e 16 foram qualificados como feminicídio.
A promotora explica que o conceito de violência de gênero engloba toda violência praticada em função do gênero ao qual pertence a vítima. “É a violência que decorre do papel social ocupado pela mulher. A violência doméstica é uma expressão, bem como o menosprezo à condição de mulher. Um exemplo prático e clássico é a situação em que o parceiro não permite que a parceira faça escolhas independentemente e a autonomia da mulher se torna motivação para o início de um ciclo de violência.”
Já feminicídio configura uma nova modalidade de homicídio qualificado. A legislação brasileira define como o crime praticado contra a mulher em duas hipóteses: em situações de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. “O feminicídio é motivado pela violência de gênero, mas nem toda violência de gênero configura feminicídio”, sintetiza.
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