O juiz Sérgio Araújo Gomes, da 2ª Vara do Júri de Campinas, aceitou denúncia de homicídio doloso duplamente qualificado, feita pelo promotor do Júri Fernando Viana contra os empresários Adriane Aparecida Pereira Diniz Ignácio de Souza e Fabrício Narciso Rodrigues da Silva. Viana denunciou os empresários pela morte do lutador de jiu-jítsu Kaio César Alves Muniz Ribeiro, de 23 anos, no dia 18 de novembro, atropelado durante um racha.
O juiz ouvirá testemunhas e pode decidir levar os acusados a júri popular. "Há elementos para que sejam processados e mandados a júri popular", afirmou o promotor.
O jovem tinha acabado de sair da casa da namorada e foi atropelado na calçada da Avenida Júlio Prestes pelo carro de Adriane. Segundo ao menos cinco testemunhas, os empresários praticavam racha. Ambos foram presos.
No dia 25 de novembro o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus para soltura dos empresários mediante a pagamento de fiança de 200 salários mínimos (R$ 109 mil) para Adriane e 300 salários mínimos (R$ 163,5 mil) para Fabrício. "Na denúncia feita considero esse um crime hediondo, não cabendo fiança", disse o promotor Fernando Viana.
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