A burocracia a ser cumprida para conseguir uma outorga para montar uma rádio comunitária no Brasil exige em primeiro lugar paciência. E depois de anos de espera pela liberação, ainda há uma dúvida que surge entre os dirigentes das associações responsáveis pelas emissoras.

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Afinal, mesmo sem fins lucrativos é necessário pagar direitos autorais pelas músicas rodadas na programação? Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações envolvendo rádios comunitárias e o Ecad, sim. Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o órgão que arrecada os valores e distribui entre os compositores.

Nos casos que até agora chegaram à instância máxima da Justiça, o entendimento é de que mesmo sem fins lucrativos, as rádios comunitárias precisam recolher direitos autorais. O lucro não está, segundo a Justiça, relacionado à necessidade de pagamento aos autores das músicas pelo direito de poder difundir as obras. A Lei em que as sentenças estão embasadas é a Lei dos Direitos Autorais (Lei número 9610 de 1998).

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Os dirigentes de associações comunitárias responsáveis por emissoras desse tipo, no entanto, não concordam com a posição do Ecad. A reportagem entrou em contato com associações comunitárias e constatou que a média de arrecadação total com apoios culturais – incluídos gastos com água, energia, internet, telefone, limpeza e outros – fica em torno de R$ 3 mil. Em algumas rádios, os sócios têm dívidas retroativas de até R$ 14 mil por não terem pago o Ecad por longos períodos.

Integrante da Associação de Rádios Comunitárias do Paraná, Rogerio Vial cita que a Rádio Cidade, da qual é sócio na cidade de Paulo Frontin, tem dificuldades para honrar a mensalidade do Ecad. “Não é que a gente não queira que os compositores não tenham seus devidos ganhos, somos até favoráveis que eles recebam pelo trabalho deles. Mas acaba que a rádio comunitária séria, sem fins lucrativos, muitas vezes fica inviável.”

Alberto Pereira Neves, presidente da associação comunitária que administra a Skala FM, em Paranavaí, sonha com novos aparelhos para a rádio a cada vez que recebe um boleto do ECAD. “Para a rádio comunitária, que não tem fins comerciais, é difícil juntar esse dinheiro. Se juntar durante um ano esses R$ 362,40, você conseguiria comprar um equipamento novo. E na rádio comunitária se depende de apoio. Tem mês que entra alguma coisa e tem mês que não temos o suficiente para cobrir as despesas.”

Ação da Justiça é sempre último passo do escritório arrecadador

O Ecad informa que o ingresso de ações na Justiça sempre é o último passo em relação à cobrança – atualmente estabelecida em
R$ 362,40. A tentativa inicial sempre é fazer orientações aos dirigentes e tentar fazer a cobrança amigável. A própria organização admite que na maior parte dos casos o recolhimento da taxa não ocorre por desconhecimento da obrigatoriedade. No momento, conforme a entidade, existem 142 rádios com processos na Justiça, cerca de 5% do total de emissoras registradas.

Márcio Fernandes, gerente de arrecadação do Ecad, considera o valor de R$ 362,40 dentro das possibilidades das rádios comunitárias. “Sabemos que há vários tipos de associações e rádios comunitárias e tamanhos diferentes. O valor, no meu entender, não parece ser muito, principalmente se levarmos em consideração o atrativo que as músicas representam na programação. As pessoas precisam ser mais conscientes do quanto a música é importante naquele negócio para ele e ter em mente que essas músicas têm seus autores.”

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, estão em funcionamento em todo o Brasil hoje 10.387 rádios comunitárias. No Paraná, o número é de 444. De acordo com os números, no plano nacional o Ecad teria direito a receber com as taxas das rádios comunitárias R$ 3,7 milhões mensais de direitos autorais.

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Somos favoráveis que eles [compositores] recebam pelo trabalho deles. Mas acaba que a rádio comunitária séria, sem fins lucrativos, muitas vezes fica inviável.

Rogerio Vial, da Associação de Rádios comunitárias do Paraná
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