Os bares e as casas noturnas do Paraná terão de voltar a pagar direitos autorais sobre as músicas executadas nestes estabelecimentos. O recolhimento estava suspenso temporariamente desde junho do ano passado, quanto a Justiça concedeu liminar à Associação Brasileira de Bares e Casa Noturnas do Paraná (Abrabar-PR), que alegava inconsistência da cobrança. A 12.ª Vara Cível de Curitiba, no entanto, julgou improcedente o pedido dos bares e os direitos autorais devem voltar a ser recolhidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Na ação, a Abrabar-PR afirmava que o Ecad não teria prerrogativas para expedir autuações e argumentava que não são objetivos os critérios para estabelecer os valores que cada estabelecimento deve pagar. Por conta disso, a associação defendia que a cobrança dos direitos autorais seria inconsistente.
A Abrabar anunciou que recorreu da decisão. O presidente da associação, Fábio Aguayo, afirmou que não é contra o recolhimento dos direitos autorais, mas defende que deve haver mais clareza quanto aos critérios para a cobrança.
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