Professor Paulo de Tarso, que atua na mediação de conflitos ambientais: novos empreendedores ainda pensam à moda antiga.| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

A Universidade Federal do Paraná oferece, há um ano, o serviço de mediação de conflitos ambientais e de consultoria para pequenos produtores rurais que não têm condições de contratar consultores. O coordenador do Núcleo de Estudos e Mediação de Conflitos Ambientais (Nemca), professor Paulo de Tarso de Lara Pires, diz que os casos mais comuns são os de empreendedores que querem ampliar seus negócios, mas seguindo modelos de décadas atrás. O núcleo, então, orienta o empreendedor para que ele consiga cumprir as exigências da atual legislação.

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Pires, que é advogado e engenheiro florestal, vê na formação da reserva legal o principal campo de atuação para o Nemca. O Código Florestal prevê que todo proprietário rural tem de fazer a reserva legal. No bioma Mata Atlântica o porcentual é de 20%. "Temos demonstrado ao agricultor que não é apenas um ônus, mas que ele pode retirar produtos não-madeiráveis da área (ornamentais e medicinais, por exemplo) e desenvolver atividades como a apicultura", explica o professor. Pela lei, em 2018 as áreas devem estar todas recompostas e antes disso os produtores precisam ao menos assinar o termo de compromisso com o órgão ambiental.

Segundo Pires, o Nemca também formou um banco de dados sobre toda a legislação ambiental (estadual e federal). Ele diz que as informações estão reunidas e agora a equipe está trabalhando na elaboração de um serviço de busca. "O banco de dados poderá ser usado por toda a comunidade porque estará disponível na página do núcleo no site da Universidade Federal", conta o professor.

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Pires lembra que a legislação é bastante ampla. As primeiras leis com reflexos no meio ambiente são da década de 30, mas naquela época a visão era nacionalista, ou seja, a de preservar os recursos por interesse da nação. Depois, na década de 60, veio o Código Florestal. Naquele período, o do regime militar, o importante era a segurança nacional. E na década de 80, completa o professor, foi editada a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Só então as infrações passaram a ser crimes.

Com isso, só vem crescendo a demanda por soluções de conflitos ambientais no Poder Judiciário. A mediação surge como uma forma de desafogar o sistema. Pires conta que em países como Nova Zelândia, Austrália e em alguns estados norte-americanos esse mecanismo é muito usado. No Brasil, a prática é nova na área ambiental. Para ser mediador, o profissional precisa ter habilidade e perfil conciliatório, indica o professor. "Os dois lados devem sair satisfeitos. Para o órgão ambiental é bom porque ele deixa de ficar com o ônus da decisão." Para desempenhar essa função, Pires foi preparado na Alemanha.