Deputados negam pedido de esclarecimento sobre atos secretos nos pedágios
Euclides Lucas Garcia
Na sessão de ontem na Assembleia Legislativa, a base do governo derrubou com margem apertada, por 19 votos a 12, um requerimento para que o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, e o diretor do DER, Nelson Leal Jr., respondessem a questionamentos dos parlamentares em plenário. De autoria do deputado Cleiton Kielse (PMDB), o documento cobrava que os dois explicassem atos "secretos" que modificaram os contratos de concessão das rodovias federais no Paraná desde 1998.
Segundo ele, além dos 13 já detectados pelo Ministério Público Federal (MPF), existiriam mais seis atos sem publicação, alguns deles assinados em meio às investigações da CPI do Pedágio na Assembleia. "Muita gente lá fora está esperando uma solução. Estou tentando fazer a minha parte e esperava contar com o apoio dos senhores [deputados]. Mas, infelizmente, nem todos pensam assim", lamentou Kielse.
A Justiça Federal proibiu novas alterações "secretas" - sem o conhecimento da União - no contrato do governo do Paraná com a concessionária Econorte. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) foi proibido de fazer modificações no contrato sem publicação na imprensa oficial e também deve divulgar todos os atos que já modificaram o contrato, na íntegra, em até 60 dias. A liminar foi concedida pelo juiz Rogério Cangussu Dantas Cachichi no início deste mês.
A decisão é consequência de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) da circunscrição de Jacarezinho, no Norte Pioneiro. Uma ação parecida, que terá efeitos sobre todo o Paraná, será ajuizada pela procuradoria de Curitiba nos próximos 15 dias, segundo o MPF.
Um dos pontos do MPF na ação é a duplicação de um trecho da PR-445, entre a interligação da BR-369 até o município de Cambé, que foi autorizada sem aprovação do governo federal. Nesse caso, o juiz comenta que apesar de a estrada ser estadual, a obra impacta no conjunto da concessão. Por isso deveria ter o aval da União.
O MPF também pedia, na ação, a suspensão de dois procedimentos considerados irregulares - a obra de duplicação da PR-445 e a restauração dos trechos da concessão em dois períodos de quatro anos em vez de um período de oito anos. Nos dois casos, o juiz não acatou os pedidos.
Na decisão, Cachichi explica que a obra de duplicação não poderia ser suspensa por já estar em estágio avançado, o que poderia causar danos ao usuário. "No particular, concordo com as lúcidas ponderações do ilustre Procurador", comenta o juiz no texto. A restauração por etapas, ainda segundo ele, não comprometeria o equilíbrio financeiro do contrato.
O governo do estado e o DER afirmaram, em nota da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que receberam a decisão liminar "com naturalidade". A nota cita os dois pontos da liminar que foram negados pelo juiz, dizendo que a decisão "não pode ser considerada desfavorável ao estado já que a orientação da PGE é de que haja participação da União em todas as fases contratuais e todos os atos sejam publicados em conformidade com a lei. Portanto, a decisão do juízo não destoa do que tem sido o posicionamento da PGE."
O advogado da Econorte, Flávio Bettega, diz que a concessionária também viu a decisão com tranquilidade. "Não há questionamento sobre o que está sendo feito, só a forma do dispositivo", disse. Segundo ele, a empresa aguarda que o estado formalize as alterações.
Atos secretos
Reportagem publicada pela Gazeta do Povo em março revelou 13 atos "secretos" identificados pelo MPF que modificaram os contratos de concessão das rodovias pedagiadas do estado. A maioria das ações, segundo o MPF, serviu para eliminar ou adiar obras e ocorreram em todos os governos desde 1998.
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