A concessionária Econorte manterá a cobrança de pedágio da praça de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, pelo menos até o dia 16. A suspensão da tarifa foi determinada pela Justiça no último dia 31, mas a empresa só foi notificada oficialmente nesta semana.
A decisão do juiz federal Mauro Spalding determinou a suspensão em até dez dias após a comunicação. De acordo com a assessoria de imprensa da Econorte, o prazo expira no dia 16. O recurso judicial, no entanto, já está sendo analisado pelo departamento jurídico da concessionária.
Suspensão
A liminar deferida pelo juiz foi pedida pelo Ministério Público Federal, que contesta a utilização pela Econorte da rodovia federal BR-153 e rodovia estadual PR-092.
Para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a decisão abre precedentes para outras suspensões de cobrança. É o caso da praça de pedágio instalada na BR-476, na Lapa, região metropolitana de Curitiba. De acordo com a assessoria do DER, as bases do contrato, entre o estado e a Caminhos do Paraná, para construção da praça são idênticos aos da Econorte, assim como o instrumento jurídico: o termo de aditivo.
Andirá-Cambará
Em 1997, a Econorte obteve, após licitação, a concessão da BR-369, entre os municípios de Cambará e Andirá. Cinco anos depois, a empresa assinou com o estado uma ampliação de contrato que incluía as outras duas rodovias. Com isso, o pedágio de Cambará-Andirá foi transferido para Jacarezinho no entroncamento das três estradas.
A Justiça entendeu que o aditamento era, na verdade, um novo contrato sem ter sido precedido de licitação. A Econorte alegou, na ação, que a ampliação foi necessária para se manter um equilíbrio econômico-financeiro sem precisar elevar a tarifa. O juiz, porém, considerou que o valor já é elevado e mesmo assim seria necessária uma nota licitação.
A cobrança na praça Cambará-Andirá poderá ser reativada até que o julgamento final do processo. Caso a decisão da suspensão seja desrespeitada, a Justiça Federal determinou multa diária de cem mil reais.