A concessionária Econorte anunciou a reativação da praça de pedágio na rodovia BR-369 no município de Cambará, no Norte Pioneiro. A previsão era de que a cobrança da tarifa fosse retomada às 19 horas desta quarta-feira (19). A decisão de reativar a antiga praça foi tomada depois que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido da concessionária e manteve fechada a praça de Jacarezinho, na mesma região.
A cobrança está suspensa desde 23 de outubro, quando a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve a decisão que impede o funcionamento da praça no entroncamento das BRs 369 e 153 e da PR-092. De acordo com informações da Agência Estadual de Notícias, em seu despacho o ministro Cesar Rocha afirma que concessionária não demonstrou que o acórdão proferido pelo TRF "poderia causar graves danos à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
Ainda segundo a agência do governo do estado, o ministro disse que o TRF abrandou os efeitos da sentença original ao permitir a cobrança do pedágio na área original da concessão. Com isso, estaria evitando riscos à segurança dos usuários das rodovias, bem como a total interrupção da contrapartida na prestação dos serviços pela concessionária, relatou Cesar Rocha.
As tarifas em Cambará serão as mesmas cobradas na praça em Jacarezinho: R$ 9,70 para carros de passeio, R$ 8,50 por eixo de caminhão e R$ 4,90 para motos. A concessionária arrecada R$ 5,5 milhões mensais, em média, desde 2002.
Batalhas judiciais
A cobrança de pedágio começou inicialmente em 1998, no km 31 da BR-369, entre Cambará e Andirá, no Norte Pioneiro. Esse foi o trecho inicialmente licitado. Por termo aditivo a praça de pedágio foi transferida para Jacarezinho, em novembro de 2002. No dia 29 de fevereiro, a Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a concessionária suspendesse a cobrança da tarifa - além disso, a Econorte foi multada em R$ 20 milhões.
Em menos de dez dias uma nova decisão - desta vez do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz do TRF4 atendeu ao recurso da empresa. No despacho, o magistrado suspendeu a decisão da Justiça Federal de Jacarezinho - ou seja, a empresa poderia retomar a cobrança do pedágio.
No dia 28 de maio outra decisão, contrária da última. A cobrança estaria suspensa novamente. Havia um prazo para a concessionária se adequar e os motoristas nem chegaram a aproveitar a decisão da Justiça. Durante esse tempo, os advogados da Econorte conseguiram mais uma liminar no próprio TRF4 para que a cobrança continuasse.
A desembargadora federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4, concedeu uma liminar para a concessionária Econorte, no mês de junho. Na decisão, a presidente do TRF4 suspendeu a execução da sentença do juiz federal Mauro Spalding, de Jacarezinho, que determinou o fechamento da praça de pedágio do município, em fevereiro.
Desde então, a cobrança da tarifa voltou a ser feita até que o mérito da questão fosse julgado. No entanto, como foi uma decisão monocrática, somente da presidente, a liminar voltou a ser julgada em 23 de outubro pela Corte Especial do TRF4, que é formada pelos 15 desembargadores mais antigos do tribunal. A maioria foi contrária a decisão da presidente e voltou a valer o que a 3.ª Turma havia determinado: a suspensão da cobrança na praça de Jacarezinho.