Pedágio de Cambará (foto) terá os mesmos preços da praça de Jacarezinho| Foto: Marco Martins - Gazeta do Povo

Reajuste anual das tarifas

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) divulgou, na terça-feira (18), o índice de reajuste anual da tarifa de pedágio calculado pelas concessionárias que atuam nas estradas do Paraná. O aumento é de 9,74% e deve valer a partir de 1º de dezembro. A Ecocataratas pede, além do índice, uma reposição de 9% na tarifa que teria sido garantido por uma decisão judicial.

Pelo cálculo do DER, para os veículos trafegarem pela BR-277, entre Curitiba e o Litoral, os motoristas terão que pagar R$ 12,50. A tarifa atual para carros cobrada pela Ecovia, concessionária que administra o trecho, é de R$ 11,40. Já a Ecocataratas, que gerencia a BR-277 entre Foz do Iguaçu, no Oeste, e Guarapuava, na região central do estado, quer aumentar as tarifas em até 18,74%.

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A concessionária Econorte anunciou a reativação da praça de pedágio na rodovia BR-369 no município de Cambará, no Norte Pioneiro. A previsão era de que a cobrança da tarifa fosse retomada às 19 horas desta quarta-feira (19). A decisão de reativar a antiga praça foi tomada depois que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido da concessionária e manteve fechada a praça de Jacarezinho, na mesma região.

A cobrança está suspensa desde 23 de outubro, quando a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve a decisão que impede o funcionamento da praça no entroncamento das BRs 369 e 153 e da PR-092. De acordo com informações da Agência Estadual de Notícias, em seu despacho o ministro Cesar Rocha afirma que concessionária não demonstrou que o acórdão proferido pelo TRF "poderia causar graves danos à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

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Ainda segundo a agência do governo do estado, o ministro disse que o TRF abrandou os efeitos da sentença original ao permitir a cobrança do pedágio na área original da concessão. Com isso, estaria evitando riscos à segurança dos usuários das rodovias, bem como a total interrupção da contrapartida na prestação dos serviços pela concessionária, relatou Cesar Rocha.

As tarifas em Cambará serão as mesmas cobradas na praça em Jacarezinho: R$ 9,70 para carros de passeio, R$ 8,50 por eixo de caminhão e R$ 4,90 para motos. A concessionária arrecada R$ 5,5 milhões mensais, em média, desde 2002.

Batalhas judiciais

A cobrança de pedágio começou inicialmente em 1998, no km 31 da BR-369, entre Cambará e Andirá, no Norte Pioneiro. Esse foi o trecho inicialmente licitado. Por termo aditivo a praça de pedágio foi transferida para Jacarezinho, em novembro de 2002. No dia 29 de fevereiro, a Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a concessionária suspendesse a cobrança da tarifa - além disso, a Econorte foi multada em R$ 20 milhões.

Em menos de dez dias uma nova decisão - desta vez do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz do TRF4 atendeu ao recurso da empresa. No despacho, o magistrado suspendeu a decisão da Justiça Federal de Jacarezinho - ou seja, a empresa poderia retomar a cobrança do pedágio.

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No dia 28 de maio outra decisão, contrária da última. A cobrança estaria suspensa novamente. Havia um prazo para a concessionária se adequar e os motoristas nem chegaram a aproveitar a decisão da Justiça. Durante esse tempo, os advogados da Econorte conseguiram mais uma liminar no próprio TRF4 para que a cobrança continuasse.

A desembargadora federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4, concedeu uma liminar para a concessionária Econorte, no mês de junho. Na decisão, a presidente do TRF4 suspendeu a execução da sentença do juiz federal Mauro Spalding, de Jacarezinho, que determinou o fechamento da praça de pedágio do município, em fevereiro.

Desde então, a cobrança da tarifa voltou a ser feita até que o mérito da questão fosse julgado. No entanto, como foi uma decisão monocrática, somente da presidente, a liminar voltou a ser julgada em 23 de outubro pela Corte Especial do TRF4, que é formada pelos 15 desembargadores mais antigos do tribunal. A maioria foi contrária a decisão da presidente e voltou a valer o que a 3.ª Turma havia determinado: a suspensão da cobrança na praça de Jacarezinho.