A educação formal de crianças e adolescentes é direito garantido em Constituição e pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e obrigação de pais e responsáveis. O não-cumprimento pode levar à perda da guarda dos filhos, prisão de 15 dias a um ano ou ainda multa, conforme artigo 246 do Código Penal Brasileiro.

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A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional diz ainda que o ensino na escola é presencial e pede freqüência mínima de 75% do ano letivo. "O Conselho Tutelar tem interesse na aprendizagem das crianças . Neste caso, não foi comprovado abandono intelectual", explica o conselheiro do Conselho Tutelar de Maringá, Hélio Ghizoni.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Educação, em Curitiba, Clayton Maranhão, lembra que não há regras para a educação doméstica no Brasil. "A adoção do sistema aqui depende de normatização e não só dos pais serem capazes", diz. "Se a criança não está abandonada intelectualmente, caberia consultar os órgãos normativos e não a Justiça." Para Maranhão, poderia ser feita uma consulta ao Conselho Estadual ou Nacional de Educação, à Assembléia Legislativa ou ao Congresso Nacional sobre a possibilidade legal das crianças fazerem exames para certificação.

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Os artigos 24 e 38 da LDB podem dar brechas para a certificação de crianças que estudam em casa: "... a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita (...) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada"; e "(...) Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames". (AI)