CARREGANDO :)
A 2.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital paulista. De acordo com a decisão do juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados, "de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei". Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da Lei Antifumo. Cabe recurso da decisão.
CARREGANDO :)
Publicidade
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora