A morte de um ciclista de 36 anos na BR-277, em São José dos Pinhais, nesta quinta-feira (8), acontece exatamente dois meses após o engenheiro de minas Eduardo Antonio, de 43 anos, ser vitimado por um motorista embriagado na mesma rodovia, mas no sentido contrário. Esses dois eventos dão uma amostra do ano trágico para os ciclistas nas rodovias de todo o estado: de janeiro a novembro, 23 pessoas morreram nas rodovias federais, contra 14 óbitos de 2015; e de janeiro a 8 de dezembro de 2016, 11 ciclistas morreram nas rodovias estaduais, contra 5 no mesmo período do ano passado. No total, 35 ciclistas faleceram em rodovias federais e estaduais, contra 19 nos mesmos períodos de 2015 – contando a morte desta quinta-feira (8), não computada no balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Rodovias federais
Em 2016, de janeiro a novembro, a PRF registrou ao todo 210 acidentes envolvendo ciclistas, com 185 pessoas feridas e 23 óbitos. Em 2015, nesses 11 meses, foram 192 acidentes, com 176 feridos e 14 mortes.
Apenas nas rodovias federais, o aumento de óbitos foi de 60%. Houve um crescimento expressivo também nos últimos meses. De acordo com o último levantamento da Gazeta do Povo, desde a morte de Eduardo Antonio foram seis óbitos nas rodovias federais, contando o desta quinta (8).
E há um fato comum nos dois últimos casos emblemáticos na rodovia que faz a ligação entre Curitiba e Paranaguá: a irresponsabilidade dos motoristas. No caso desta quinta-feira (8), o condutor do veículo, de apenas 23 anos, não tinha habilitação e foi encaminhado para a delegacia de São José dos Pinhais. No caso do dia 8 de outubro, o motorista que invadiu o acostamento e atropelou Eduardo e outros quatro ciclistas foi flagrado em embriaguez. Segundo a PRF, o exame de bafômetro apontou 0,5 mg/L de álcool no sangue, quantidade mais que suficiente para indicar crime de trânsito. Ele também foi preso.
Rodovias estaduais
Entre janeiro e esta quinta-feira (8), no balanço mais recente da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) , divulgado pela Polícia Militar (PM), foram 85 acidentes e 71 feridos, entre ciclistas e motoristas. No ano passado, nesse mesmo período, foram 89 acidentes com 97 feridos. O número de mortes, em contrapartida, aumentou: 11 contra cinco em 2015. Um dos casos mais duros aconteceu em março, quando dois ciclistas morreram atropelados por um caminhão na PR-804, que dá acesso a Morretes.
O que diz a lei
No atropelamento de outubro, Eduardo trafegava no acostamento e no mesmo sentido dos carros – o correto a se fazer, de acordo com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 58, do trecho de Normas Gerais de Conduta, orienta: “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.
De acordo com a PRF, é permitida a circulação de bicicletas no acostamento. O CTB entende que essa faixa lateral é “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”.
Segundo o CTB, é dever dos motoristas cuidarem dos ciclistas. O artigo 29 do CTB diz que os pedestres sempre terão preferência em relação aos demais veículos, em um ciclo: caminhões têm mais responsabilidade sobre carros, carros sobre motocicletas, motocicletas sobre ciclistas e assim por diante.
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