O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou um pedido da Promotoria de Defesa de Pessoas com Deficiência e suspendeu o concurso público feito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) em junho. Segundo a ação, a UEL não teria respeitado o percentual de reserva de 5% a 20% do total de vagas para deficientes físicos. A UEL defende que a universidade seguiu os preceitos da lei estadual. A universidade vai suspender, até o final do julgamento da ação, o chamamento dos 56 aprovados no concurso.
Decisão