Após a denúncia de que medicamentos estariam sendo barrados para o Rio Grande do Sul, por conta de burocracias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota de esclarecimento “desmentindo” a informação.
Segundo a agência, não foi proibida a entrada de medicamentos doados para atender as vítimas da calamidade provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, assim como qualquer restrição ao transporte de medicamentos.
“É importante reforçar que estão sendo disseminadas notícias falsas que a Anvisa está restringindo a chegada de medicamentos doados ao Rio Grande do Sul. Esta informação é falsa e Fake News é crime. Informe-se antes de repassar!”, alertou a Anvisa.
A agência ainda reforçou que está ”cumprindo com o seu compromisso de trabalhar em prol da segurança sanitária e acompanha a situação emergencial de perto, em contato direto com as autoridades federais, estaduais e municipais”.
No mesmo dia do esclarecimento sobre as denúncias, a Anvisa publicou duas resoluções que estabelecem medidas excepcionais e temporárias para o enfrentamento dos desafios da saúde no estado gaúcho.
Uma das resoluções prevê a suspensão, por 90 dias, dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa para promover agilidade no acesso aos medicamentos. A medida se aplica apenas às empresas que estão localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dados constantes no cadastro da empresa junto à Anvisa.
A norma também permite que a Anvisa priorize a análise de petições que visem o acesso a produtos estratégicos para o enfrentamento da situação de calamidade pública, que devem ser indicados pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul.
Flexibilização de receituário
A segunda resolução da Anvisa, em caráter excepcional, a RDC nº 864, flexibiliza o receituário para medicamentos de uso controlado para os municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
A norma permite, em caráter temporário, a dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, disposta na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
Assim, a medida busca facilitar o acesso da população aos medicamentos controlados e evitar a interrupção de tratamentos, diante da dificuldade de emissão de receitas especiais pelos profissionais prescritores (médicos e odontólogos).
Os fortes temporais no RS já deixaram mais de 100 mortos e afetaram a vida de 1.742.969 gaúchos. São 431 municípios afetados e 327.105 pessoas desalojadas, além de 754 feridos em decorrência do evento climático e 164 pessoas seguem desaparecidas ou sem comunicação.
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