A juíza federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, cancelou nesta segunda-feira (20) o agravo, despachado realiazado por ela mesma, que libera o abate do rebanho da Fazenda Cachoeira sem o pagamento antecipado da indenização.
Com a nova decisão, o abate dos animais da fazenda localizada em São Sebastião da Amoreira, Norte do Paraná, só poderá ser feito desde que a União faça o prévio depósito de R$ 1.285.000,00, com liberação imediata de 50% ao proprietário dos animais, André Carioba.
A União informou que irá recorrer da decisão.
Na sexta-feira (17), a decisão da juíza federal Vânia tornou nulo o efeito das duas liminares concedidas em favor do pecuarista André Carioba. Além de autorizar o sacrifício, o despacho também tornou nula a segunda decisão liminar do juiz federal Cleber Sanfelici Otero, da 3.ª Vara Federal de Londrina, que só permitia o abate com a antecipação de 50% do pagamento e o depósito em juízo da outra metade da indenização.
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