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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou nesta quarta-feira (8) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco um parecer contra a Medida Provisória 1068/2021. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (6), altera o Marco Civil da Internet com o objetivo de combater a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de Internet e redes sociais. No documento, a OAB, que constantemente tem se posicionado politicamente contra iniciativas do governo federal, chama a MP de “flagrantemente inconstitucional” e “retrocesso legislativo”.
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Pela MP assinada por Bolsonaro, só poderão ser excluídos ou suspensos conteúdos das redes sociais mediante “justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais”. A medida questionada pela OAB também determina que os usuários tenham assegurado o “direito de restituição do conteúdo disponibilizado” na rede, em caso de remoção indevida. Nos últimos meses, diversos produtores de conteúdo de direita ou conservadores tiveram problemas com seus sites e canais, incluindo a exclusão sistemática de conteúdos e bloqueios de acesso. Um dos últimas casos mais conhecidos foi a retirada de vídeos do canal do deputado Diego Garcia (Podemos-PR) no YouTube.
No parecer enviado ao presidente do Senado, a OAB aponta cinco pontos que tornariam a medida inconstitucional. Para a entidade, a MP não preenche os requisitos de urgência e relevância para justificar sua edição. O texto também, segundo a OAB, violaria o princípio constitucional da livre concorrência e livre iniciativa, e contrariaria o princípio da dignidade humana ao limitar a moderação dos conteúdos.
Além disso, a OAB aponta que haveria violação aos artigos constitucionais sobre acesso à informação e função social da propriedade. Isso aconteceria, segundo a OAB, porque com a MP os provedores não poderiam “agir espontaneamente para combater campanhas de desinformações que comprometem a saúde pública e a ordem democrática”.
Liberdade
Por fim, o parecer da OAB diz que a MP viola a liberdade de expressão, ao criar sanções a serem aplicadas pela administração pública federal, que supervisionará a atividade de moderação. Ou seja, em frase contraditória, a OAB diz que dificultar a retirada de conteúdos cercearia a liberdade de expressão. Para a OAB, a União agiria “sem transparência, sem debate público ou previsão de qualquer forma de controle social podendo as sanções previstas serem aplicadas dando toda a margem para arbitrariedade”.
Segundo a entidade, a MP ainda “traz obstáculos” para que os próprios provedores de rede sociais criem suas políticas de moderação contra o “discurso de ódio e a promoção de ideários preconceituosos e discriminatórios”. A entidade ainda aponta que a medida traria “severos reflexos sociais a todo o ecossistema da Internet, sobretudo diante de um cenário de grave crise de saúde pública global, crise política e proximidade das eleições presidenciais”.
O documento é assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ, Estela Aranha.