A lei 15.607, que isenta da cobrança de pedágio os veículos emplacados nos 27 municípios do Paraná onde existem praças de pedágio, durou quatro dias. Neste período, de acordo com o balanço divulgado pela regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), 49.724 veículos não pagaram pedágio. Um total de R$ 443.216,30 deixou de ser arrecadado pela empresa nos quatro dias em que a lei esteve vigente.

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O governador Roberto Requião (PMDB) sancionou a lei 15.607 no dia 16 de agosto e ela começou a valer à zero hora do dia 21 de agosto, após a regulamentação ser publicada no Diário Oficial. Na última sexta-feira (31), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar suspendendo a lei.

Com isso, à zero hora de sábado (1.º) a cobrança de pedágio voltou para todos os veículos do estado, exceto para os carros oficiais e de emergência como prevêem os contratos firmados entre concessionárias e governo do Paraná.

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De acordo com o presidente da ABCR-PR, João Chiminazzo Neto, a conta dos quatro dias em que a lei vigorou deverá ser paga. "O prejuízo é grande e vai entrar no cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual o governo do estado insiste em fazer de conta que não existe", afirmou Chiminazzo.

O secretário estadual dos Transportes, Rogério Tizzot, após a decisão liminar do TJ-PR que suspendeu a lei, afirmou que o setor jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) está estudando uma forma de contestar a decisão do TJ-PR. Segundo a assessoria de imprensa do DER, o caso ainda continua em estudo e não há uma previsão de quando a liminar será contestada.