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Transporte coletivo

Em resposta ao TC, Urbs vai rever gratuidades do sistema

Parte das medidas do TC tem como objetivo a redução da tarifa. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Parte das medidas do TC tem como objetivo a redução da tarifa. (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

Para acatar a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) que estabelece a implementação de 14 medidas para promover a redução da tarifa do transporte coletivo, a Urbs informou que o sistema passará por algumas adequações, que incluem o fim da circulação dos ônibus híbridos e a revisão das gratuidades.

O TC publicou na segunda-feira (29) decisão sobre o relatório de auditoria do transporte coletivo de Curitiba, que tramitava no órgão desde 2013. Os conselheiros determinaram que o tribunal passe a acompanhar as negociações para a manutenção da integração metropolitana e que a Urbs realize alterações na planilha de custos, o que tornaria possível a redução da tarifa. Em resposta ao teor da decisão da Corte, a Urbs concentrou-se principalmente no item 11 apontado pelo TC, que trata das alterações na composição tarifária.

O tribunal determinou que sejam implementadas as seguintes mudanças na planilha de custos: retirada dos impostos exclusivos; adoção do preço mínimo de combustível; retirada do custo de Hibribus e taxa de risco; retirada do fundo assistencial; redução percentual de consumo de diesel; retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações; retirada do custo de kit inverno.

Segundo a Urbs, como consequência da decisão do tribunal, os ônibus híbridos serão retirados de circulação devido à inviabilidade financeira da continuidade da operação. Além disso, devem causar maior impacto para os usuários a revisão das gratuidades que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares.

Os trabalhadores do transporte também serão afetados por uma outra medida do TC. Conforme a Urbs, o fundo assistencial, que atende aos trabalhadores do transporte e é objeto de convenção coletiva, será retirado.

Ainda de acordo com a Urbs, alterações na tarifa paga pelo usuário dependem da definição da tarifa técnica, que agora está sujeita ao impacto da retirada dos itens apontados pelo TC. O órgão ressaltou, ainda, que todas as medidas elencadas pelo tribunal foram estudadas em 2013 pela Comissão de Análise Tarifária por determinação da prefeitura de Curitiba e que as determinações do TC podem ser questionadas administrativa e judicialmente pelas partes envolvidas.

O acórdão publicado na segunda pelo TC é mais brando do que as sugestões do relatório do relator do caso, o conselheiro Nestor Baptista. Além de sugerir a redução da tarifa em R$ 0,43, o relatório sugeria que os atuais contratos fossem anulados em até 15 dias e que a licitação fosse refeita em até um ano.

À época, o entendimento dos auditores foi de que ocorreu “direcionamento na licitação com a dúbia assunção de créditos em face do patrimônio público”. Ao todo, 76,85% da outorga onerosa do certame (R$ 193,6 milhões) foram pagos com créditos retroativos de quem já operava no setor.

O entendimento pela ilegalidade da licitação, entretanto, não foi seguido pela maioria dos conselheiros que votaram esta última decisão.

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