Para acatar a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) que estabelece a implementação de 14 medidas para promover a redução da tarifa do transporte coletivo, a Urbs informou que o sistema passará por algumas adequações, que incluem o fim da circulação dos ônibus híbridos e a revisão das gratuidades.
Resposta
Veja a íntegra da resposta da Urbs ao Acórdão 2143/15 do TCE-PR:
1. Antes de qualquer iniciativa do TCE, as medidas elencadas pela Corte foram objeto de estudo em 2013 pela Comissão de Análise Tarifária constituída por determinação do prefeito Gustavo Fruet e formada por membros representativos de diferentes setores da sociedade.
2. Dois itens (Segbus e kit inverno) já foram retirados da composição da tarifa em fevereiro de 2014.
3. Liminar para retirada dos impostos exclusivos foi negada pelo Judiciário ao analisar pedido da URBS. Cumprindo a decisão do TCE, o item será agora retirado.
4. O fundo assistencial, que atende os trabalhadores do transporte, é objeto de convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho. Por orientação do Tribunal será retirado.
5. O contrato de concessão estabelece para cálculo da variação do item combustível o preço médio. Seguindo determinação do TCE, será adotado o preço mínimo.
6. Como consequência da determinação do Tribunal e inviabilidade financeira da continuidade da operação, os ônibus híbridos serão retirados de circulação.
7. As gratuidades (que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares) também serão revistas conforme decisão do TCE.
8. A decisão terá impacto na definição da tarifa técnica que não é corrigida desde fevereiro do ano passado.
9. Qualquer alteração na tarifa do usuário dependerá da definição da tarifa técnica e avaliação do impacto da retirada dos itens apontados pelo TCE, que estão sujeitos inclusive a questionamentos administrativos e judiciais pelas partes envolvidas.
10. Demais determinações estão sendo avaliadas para devido cumprimento por parte da URBS, sem prejuízo de eventuais recursos e embargos que sejam considerados necessários, tão pouco da continuidade das negociações mediadas por iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP/PR).
O TC publicou na segunda-feira (29) decisão sobre o relatório de auditoria do transporte coletivo de Curitiba, que tramitava no órgão desde 2013. Os conselheiros determinaram que o tribunal passe a acompanhar as negociações para a manutenção da integração metropolitana e que a Urbs realize alterações na planilha de custos, o que tornaria possível a redução da tarifa. Em resposta ao teor da decisão da Corte, a Urbs concentrou-se principalmente no item 11 apontado pelo TC, que trata das alterações na composição tarifária.
O tribunal determinou que sejam implementadas as seguintes mudanças na planilha de custos: retirada dos impostos exclusivos; adoção do preço mínimo de combustível; retirada do custo de Hibribus e taxa de risco; retirada do fundo assistencial; redução percentual de consumo de diesel; retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações; retirada do custo de kit inverno.
Segundo a Urbs, como consequência da decisão do tribunal, os ônibus híbridos serão retirados de circulação devido à inviabilidade financeira da continuidade da operação. Além disso, devem causar maior impacto para os usuários a revisão das gratuidades que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares.
Os trabalhadores do transporte também serão afetados por uma outra medida do TC. Conforme a Urbs, o fundo assistencial, que atende aos trabalhadores do transporte e é objeto de convenção coletiva, será retirado.
Ainda de acordo com a Urbs, alterações na tarifa paga pelo usuário dependem da definição da tarifa técnica, que agora está sujeita ao impacto da retirada dos itens apontados pelo TC. O órgão ressaltou, ainda, que todas as medidas elencadas pelo tribunal foram estudadas em 2013 pela Comissão de Análise Tarifária por determinação da prefeitura de Curitiba e que as determinações do TC podem ser questionadas administrativa e judicialmente pelas partes envolvidas.
O acórdão publicado na segunda pelo TC é mais brando do que as sugestões do relatório do relator do caso, o conselheiro Nestor Baptista. Além de sugerir a redução da tarifa em R$ 0,43, o relatório sugeria que os atuais contratos fossem anulados em até 15 dias e que a licitação fosse refeita em até um ano.
À época, o entendimento dos auditores foi de que ocorreu “direcionamento na licitação com a dúbia assunção de créditos em face do patrimônio público”. Ao todo, 76,85% da outorga onerosa do certame (R$ 193,6 milhões) foram pagos com créditos retroativos de quem já operava no setor.
O entendimento pela ilegalidade da licitação, entretanto, não foi seguido pela maioria dos conselheiros que votaram esta última decisão.
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