A presidente Dilma Rousseff vai editar medida provisória para garantir que, em caso de separação, a mulher beneficiária do Minha Casa, Minha Vida fique com a propriedade, em detrimento do marido. A nova regra valerá apenas para a faixa de beneficiários com renda de até três salários mínimos, grupo que tem a compra subsidiada integralmente pelo governo federal. Essa é a parcela da população que mais depende de dinheiro público para ter acesso à moradia própria, uma vez que não tem renda suficiente para tomar financiamento bancário. A nova regra de propriedade valerá para casos de divórcio e de dissolução de união estável. A única exceção será em casos em que o homem tiver a guarda exclusiva dos filhos, quando ele terá garantia da residência.
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