As leis que proíbem a instalação de fumódromos em bares, restaurantes e casas noturnas vêm sendo contestadas na Justiça, com sucesso no Rio de Janeiro e em São Paulo. A Justiça do Rio suspendeu, na noite de terça-feira, os efeitos da lei antifumo no estado. O juiz da 1.ª Vara de Fazenda Pública, Luiz Henrique Marques, entendeu que o estado não tem competência para legislar sobre o tema e que já existe uma lei federal em vigor, menos restritiva, que respeita a saúde do fumante passivo. A ação foi movida pelo Sindicato de Bares, Hotéis e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio). A Procuradoria-Geral do Estado informou que não havia sido notificada oficialmente até o fim da tarde de ontem e que vai recorrer da decisão.

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Também na terça-feira, a 3.ª Vara da Fazenda Pública decidiu que a lei que proíbe fumódromos em São Paulo é inconstitucional. O juiz Valter Alexandre Mena argumentou que os fumódromos são permitidos pela Lei Federal 9.294/96. A ação foi movida pela Federação de Hotéis, Restau­rantes, Bares e Similares do estado (Fhoresp). A sentença ainda não foi publicada, portanto ainda não está valendo. Ontem, a Vigilância Sani­tária fechou o primeiro estabelecimento no estado por desrespeito à lei antifumo. Uma choperia de Mogi das Cruzes foi interditada por 48 horas, depois de receber a terceira multa.

No Paraná, um mandado de segurança foi impetrado na terça-feira pela Associação Brasileira de Defesa, Amparo e Prevenção dos Trabalhadores. "Estamos alegando a inconstitucionalidade da lei. As pessoas não terão um espaço apropriado para fumar e a lei federal contempla isso. Uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei federal", comentou a advogada Margareth Pimpão Giocondo, que representa a Associação. "Os trabalhadores do setor vão acabar sendo prejudicados, porque a demanda vai cair e vai acabar havendo demissões."

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O representante da Associa­ção Brasileira de Bares e Res­taurantes (Abrabar) no Paraná, Fabio Aguayo, diz para os em­­presários não jogarem fora os cinzeiros. "Eles podem até recolher os cinzeiros, mas não devem jogar fora, porque pode sair uma liminar."

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