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Ao voltarem contra a condenação de Miguel Fernando Ritter, de 61 anos, por envolvimento nos atos do 8 de janeiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques e André Mendonça, citaram a “incompetência” da Corte para julgar o caso.
O julgamento foi finalizado nesta quarta-feira (3) com a maioria acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que condenou o idoso a 14 anos de prisão e pagamento de multa.
O senhor Miguel foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.
“Embora a tese da incompetência do Supremo Tribunal Federal para o exercício do juízo de admissibilidade das denúncias não tenha sido acolhida nos julgamentos realizados no âmbito do Plenário Virtual, penso que a questão não precluiu e merece reflexão, debate e enfrentamento aprofundados neste Colegiado, tendo em vista a orientação jurisprudencial sedimentada em sentido oposto [..] Sustento que o direito ao juiz natural, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, de nossa Lei Maior, constitui garantia fundamental de que a parte responda perante o juiz competente, limitados os poderes do Estado, que não instituirá juízo ou tribunal de exceção”, disse Nunes Marques em seu voto.
“Trata-se de garantia fundamental sedimentada nos Estados democráticos de direito ao longo dos últimos séculos”, completou o ministro.
No mesmo sentido, o ministro André Mendonça reforçou a incompetência da Suprema Corte para julgar o caso e lembrou que apesar de o senhor Miguel ter sido preso nas dependências do plenário do Senado Federal, nenhuma arma ou objeto relevante foi encontrado com ele.
“Incontroverso que a parte requerida estava entre os manifestantes e acabou entrando no Plenário do Senado. Mas não há provas de que tenha depredado qualquer bem”, disse o ministro ao votar pela absolvição do réu.
Como tem feito em outros casos, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente do relator, porém, apenas para “afastar a condenação pelo delito previsto no art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito)”.
Segundo o laudo da PF, que a Gazeta do Povo teve acesso, o único dado referente ao idoso é de que seu nome consta na lista de passageiros de um dos ônibus que viajou de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, para Brasília, no dia 6 de janeiro de 2023, a fim de participar das manifestações.
Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Os dois últimos com ressalvas sobre o tamanho da pena.
Mecânico e empresário, o senhor Miguel Fernando Ritter é pai da advogada e presidente da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de janeiro (Asfav), Gabriela Ritter.
Em janeiro deste ano, o idoso foi alvo de busca e apreensão efetuadas pela Polícia Federal (PF) logo após a participação de Gabriela em uma live com duração de oito horas a respeito dos atos do 8/1.
“Será que isso é uma tentativa de intimidação?”, questionou a advogada em entrevista à Gazeta do Povo, na época.
“Participei da Live da Verdade desta madrugada e, às 7 horas, sou acordada com uma ligação informando que a Polícia Federal está na casa do meu pai”, relatou.
Além da revista em todos os cômodos da casa, que Gabriela vê como tentativa de “pesca probatória” por não existir nenhuma prova que incrimine o mecânico, ela contou que os agentes também realizaram diversas perguntas ao idoso, inclusive a respeito de sua preferência política.
“A primeira pergunta que fizeram foi se ele tinha opção partidária, algo que é uma livre escolha das pessoas e jamais poderia ser colocado por ser algo secreto”, disse a advogada ao denunciar a situação como “violação de direitos humanos e que direciona esse processo como extremamente político”.