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Blindagem autorizada
Quem autoriza e fiscaliza o procedimento de blindagem é o Exército Brasileiro. As empresas podem ter a autorização somente para vender ou para comercializar e fabricar os materiais blindados. Para isso, são fornecidas três licenças. O Certificado de Registro (CR) é necessário para a venda. O Título de Registro (TR) e o Relatório Técnico Experimental (Retex) – obtido após os testes dos produtos – são obrigatórios para as empresas que fabricam os materiais blindados. Aquelas que comercializam e fabricam precisam dos três documentos. De acordo com o Exército, a empresa Tracz, alvo da investigação da Deam, está registrada no Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados e é autorizada a realizar as seguintes atividades: utilização Industrial - Blindagem Balística Opaca ou Transparente; Comércio - Blindagem Balística Opaca ou Transparente; Armazenamento (depósito) - Blindagem Balística Opaca ou Transparente; Aquisição (compra) - Blindagem Balística Opaca ou Transparente.
Material era produzido no presídio
Durante as investigações, os policiais descobriram que os funcionários responsáveis pelos materiais que depois seriam vendidos às casas lotéricas eram os detentos da Colônia Penal Agrícola (CPA), em Piraquara, local onde estava todo o maquinário usado. Isso foi possível porque, segundo o delegado, havia um convênio firmado com o governo estadual, por meio de um contrato de programa de reabilitação, em que os produtos declarados seriam móveis. Na semana passada, uma vistoria do Exército Brasileiro interditou a linha de produção que funcionava no presídio.
Segundo Felipe Tracz, dono da empresa, apenas a montagem era feita por lá. “Eles apenas montavam. Recebíamos a estrutura de ferro já feita e soldavam, juntavam o que era preciso. O equipamento só era considerado blindado quando estava colocado, devidamente montado e finalizado, na lotérica”, argumenta.
Em abril de 2021, a 9.ª Vara Criminal de Curitiba acolheu pedido do Ministério Público do Paraná para arquivamento do referido inquérito, em razão da "inexistência de indícios do cometimento de crimes contra as relações de consumo, dada a autorização de atividade do Exército para a fabricação de PCE, bem como a inexistência de laudo pericial que comprove a efetiva impropriedade ao consumo". Também foi arquivado o procedimento instaurado pela 5.ª Região Militar do Exército Brasileiro, pois "não houve o cometimento de irregularidades constantes das legislações pertinentes aos produtos controlados pelo Exército Brasileiro".
Atualizado em 06/05/2022 às 16:25