O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná condenou uma empresa especializada na coleta de células-tronco durante o parto a indenizar um casal que mora em Curitiba. Gianna Calderari e o marido Leonardo Ribas Gomes contrataram os serviços da Cordvida, de São Paulo, em 2005, com o objetivo de ter uma segurança extra para o primeiro filho do casal, na eventualidade de, no futuro, ele desenvolver algum tipo de doença. No dia e horário marcados, entretanto, o funcionário da empresa que cuidaria do procedimento não apareceu.
A decisão favorável ao casal teve como relator o desembargador Ronald Shulman. Segundo a assessoria do desembargador, possivelmente esta é a primeira ação do gênero no Paraná. A indenização a que o casal terá direito é de R$ 20 mil. "Mas nós pretendemos entrar com um recurso para tentar aumentar o valor. Isso porque a quantia oferecida é baixa em relação à frustração dos meus clientes", informa o advogado Amarílio Hermes Leal de Vasconcellos.
Decepção
Gianna, que também é advogada, confirma que a decepção dela e do marido foi grande. Ela conta que, após agendar a cesariana com o médico obstetra e com a empresa, conforme exigências contratuais, no dia do parto o responsável pela coleta das células-tronco não apareceu. "Fiquei na mesa de cirurgia esperando. Meu marido ligou para o funcionário, mas ele não conseguiu chegar na hora marcada", diz. A coleta de células-tronco a partir do sangue do cordão umbilical deve ser realizada no momento do parto (de três a até cinco minutos depois que o médico obstetra retira o bebê do útero da mãe), caso contrário o sangue coagula, o que impede a realização do procedimento. Como o funcionário não chegou a tempo, Gianna não conseguiu realizar o sonho de ter um seguro de vida a mais para seu filho. "Na hora do parto entrei em pânico, fiquei triste e rezei muito para que meu filho nunca fique doente", conta.
Segundo o presidente da Cordvida, Roberto Waddington, a empresa reconhece o erro e diz que isso é raro de acontecer. "A equipe foi induzida ao erro acidentalmente. O funcionário agendou a coleta para as 20 horas, mas na verdade o parto seria às 8 horas da manhã. Depois do ocorrido, decidimos demitir o funcionário envolvido, que trabalhava em Curitiba", explica.