Material tem várias aplicações
As células-tronco podem ser usadas para tratar qualquer doença da medula óssea, como leucemias, anemias e doenças auto-imunes. Já existem pesquisas para comprovar também o bom desempenho das células-tronco na capacidade regenerativa de tecidos. Segundo o presidente da empresa Cordvida, Roberto Waddington, se as células-tronco foram injetadas na área de um coração infartado, por exemplo, elas teriam a capacidade de refazer o tecido morto.
Na coleta destas células do cordão umbilical, Waddington explica que, além do risco de perder o momento certo para a retirada, há o perigo da própria coleta. "Ambos são muito pequenos, mas existem", afirma. O risco da coleta diz respeito a quantidade de sangue ou de células-tronco que serão armazenados. Conforme exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é possível armazenar menos de 75 ml de sangue ou 500 milhões de células-tronco. Também existe a possibilidade de contaminação. Se a mãe estiver com alguma infecção e seu sangue entrar em contato com o do cordão umbilical, não é possível armazenar o conteúdo. "Costumo fazer uma comparação em relação ao nosso trabalho com o dos operadores de vôo: um erro é fatal", diz. Em Curitiba, o Hospital Santa Cruz tem parceria com a empresa Cordvida para realizar a coleta de células-tronco.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná condenou uma empresa especializada na coleta de células-tronco durante o parto a indenizar um casal que mora em Curitiba. Gianna Calderari e o marido Leonardo Ribas Gomes contrataram os serviços da Cordvida, de São Paulo, em 2005, com o objetivo de ter uma segurança extra para o primeiro filho do casal, na eventualidade de, no futuro, ele desenvolver algum tipo de doença. No dia e horário marcados, entretanto, o funcionário da empresa que cuidaria do procedimento não apareceu.
A decisão favorável ao casal teve como relator o desembargador Ronald Shulman. Segundo a assessoria do desembargador, possivelmente esta é a primeira ação do gênero no Paraná. A indenização a que o casal terá direito é de R$ 20 mil. "Mas nós pretendemos entrar com um recurso para tentar aumentar o valor. Isso porque a quantia oferecida é baixa em relação à frustração dos meus clientes", informa o advogado Amarílio Hermes Leal de Vasconcellos.
Decepção
Gianna, que também é advogada, confirma que a decepção dela e do marido foi grande. Ela conta que, após agendar a cesariana com o médico obstetra e com a empresa, conforme exigências contratuais, no dia do parto o responsável pela coleta das células-tronco não apareceu. "Fiquei na mesa de cirurgia esperando. Meu marido ligou para o funcionário, mas ele não conseguiu chegar na hora marcada", diz.
A coleta de células-tronco a partir do sangue do cordão umbilical deve ser realizada no momento do parto (de três a até cinco minutos depois que o médico obstetra retira o bebê do útero da mãe), caso contrário o sangue coagula, o que impede a realização do procedimento. Como o funcionário não chegou a tempo, Gianna não conseguiu realizar o sonho de ter um seguro de vida a mais para seu filho. "Na hora do parto entrei em pânico, fiquei triste e rezei muito para que meu filho nunca fique doente", conta.
Segundo o presidente da Cordvida, Roberto Waddington, a empresa reconhece o erro e diz que isso é raro de acontecer. "A equipe foi induzida ao erro acidentalmente. O funcionário agendou a coleta para as 20 horas, mas na verdade o parto seria às 8 horas da manhã. Depois do ocorrido, decidimos demitir o funcionário envolvido, que trabalhava em Curitiba", explica. A empresa optou por formalmente pedir desculpas a Gianna e ao seu marido e também ofereceu ao casal a possibilidade de realizar gratuitamente uma nova coleta, caso eles tenham outro filho. "Nós decidimos não aceitar a proposta, já que não tínhamos mais confiança na empresa. Recebemos o valor pago de volta, mas também entramos com uma ação indenizatória por danos morais", afirma Gianna.
Segundo o advogado do casal, a ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque houve uma falha no serviço que seria prestado pela empresa. "Como não ocorreu a coleta na oportunidade certa, foi possível enquadrar o caso no CDC. Na ação não pedimos valor algum. Na primeira instância, quando o processo começou a ser julgado, o juiz disse que o caso era improcedente. Entramos com recurso e conseguimos reverter a decisão", explica o advogado.
O ginecologista e obstetra Leonel Curcio diz que este tipo de procedimento médico ainda é pouco procurado por suas clientes. "A coleta de células-tronco é um serviço que custa caro. Eu não costumo indicar a minhas pacientes porque não sou eu quem faço, mas já presenciei seis coletas e posso dizer que o procedimento é seguro", afirma.
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