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A empresa pode acessar o correio eletrônico institucional de seus empregados sem isso caracterizar violação de privacidade. O entendimento foi adotado nesta semana pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de indenização por dano moral feito por um ex-empregado da Esso Brasileira de Petróleo Ltda. que teve o e-mail investigado pela chefia. Segundo o TST, se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio endereço eletrônico em sistemas abertos, como Gmail, Hotmail, ou similar.
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