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As empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo terão desconto no Imposto sobre Produ­tos Industrializados (IPI). O Decreto n.º 7.619 determina as condições necessárias para que as empresas tenham acesso à redução do IPI, de acordo com o material utilizado. Já as cooperativas devem ter, no mínimo, 20 cooperados. Os descontos no imposto variam de acordo com o tipo e a quantidade de resíduos sólidos usados no produto final. Plásticos e vidros vão proporcionar redução de 50%. O desconto para papéis e resíduos de ferro ou aço é de 30%, enquanto resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco permitem o abatimento de 10% do IPI.

A emissão da nota fiscal para comprovar a compra do material reciclável é obrigatória. A representante jurídica da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, Simone Nogueira, considera que o incentivo fiscal vai melhorar as condições de trabalho dos catadores organizados em cooperativas.

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