• Carregando...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa Rio das Cobras Florestal devolva os R$ 75 milhões que haviam sido depositados em juízo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e que foram sacados pela empresa. O dinheiro deve indenizar os proprietários das fazendas Rio das Cobras e Pinhal Ralo, no Oeste do estado, no processo que questiona a posse das áreas. Pela decisão do STJ, proferida em 1º de outubro, o valor deve ficar depositado até que seja feita perícia para determinar o valor correto da indenização.

A disputa judicial teve origem em uma ação proposta pelo Incra que questiona o direito de posse das terras. Em investigação administrativa, o órgão concluiu que as áreas não foram regularmente destacados do patrimônio público federal, na década de 70. Por isso o Incra entrou na Justiça para retomar o imóvel.

O órgão solicitou uma perícia à Universidade Federal do Paraná (UFPR) para determinar o valor de indenização pelas benfeitorias construídas nas propriedades. Foi proposto três diferentes métodos de avaliação do imóvel que resultou em grande variação no valor, de R$ 40 a 75 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) discordou das conclusões. Por isso, a Justiça entendeu ser necessária uma perícia judicial.

O Incra, então, depositou em juízo o valor máximo determinado, com a ressalva de que a liberação da quantia estava condicionada às conclusões da perícia. Porém, em decisão monocrática, o TRF4 determinou a liberação da quantia. Um recurso foi apresentado pela AGU e o Tribunal reviu a decisão. A empresa recorreu ao STJ e perdeu.

A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contado com o escritório de advocacia que representa a empresa no processo. O advogado responsável pelo caso não foi encontrado e não retornou a ligação.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]