Cinqüenta e três empresas que fazem o transporte intermunicipal de passageiros no Paraná estão trabalhando com as concessões vencidas e não deveriam mais estar operando. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado. Mesmo assim, o serviço continua sendo prestado. Isso porque, segundo Thadeu Castelo Branco e Silva, diretor-superintendente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná (Rodopar), a lei federal 11.445, de 2007, prorroga a prestação do serviço até 2010. "Chegando a esta data, o poder concedente, no caso o governo estadual, por meio do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), teria de fazer um estudo de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos para fazer uma licitação. Se o governo substituir as empresas que já atuam, terá de pagar uma indenização", afirma.
Segundo a assessoria de imprensa do DER, o órgão foi notificado da decisão do Supremo, mas antes de preparar um processo licitatório enviou um questionamento à Procuradoria Geral do Estado (PGE). A assessoria da PGE, porém, afirmou que a procuradora geral Jozélia Nogueira Broliani passou o dia de ontem em viagem e poderia comentar o caso somente hoje.
As divergências jurídicas nos contratos de prestação de serviço de transporte atingem também as empresas que operam nas linhas interestaduais. O Ministério Público Federal (MPF) move uma ação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e 23 empresas que trafegam nas linhas interestaduais.
Na visão do MPF, os contratos estão irregulares, já que não houve licitação pública para definir as concessões.
Anteontem, em audiência, o juiz Vicente Paula Ataíde Júnior, da 5ª. Vara Federal de Curitiba, tentou uma conciliação entre o procurador Sérgio Cruz Arenhart e os representantes das empresas e do MPF. Não houve acordo e em 60 dias Ataíde terá de proferir uma sentença, que pode obrigar a União a promover um novo processo de concorrência.
As empresas interestaduais também constróem sua defesa com base na Lei 11.445. "A lei torna a ação do MP sem efeito, uma vez que prorroga os contratos vigentes", diz Guilherme Gonçalves, advogado das empresas Princesa dos Campos e Viação Umuarama. Segundo ele, os contratos federais que se encerram em 2008 podem ser prorrogados por outros 15 anos, "dependendo também de um estudo de eqüilíbrio financeiro".
A argumentação não convence o MPF. Segundo o procurador Arenhart, as empresas não podem utilizar a lei 11.445 como prerrogativa. "Os contratos não passaram por licitação e estão desrespeitando a Constituição Federal", argumenta.
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