| Foto: Sossella

A polêmica em torno da adoção do ensino fundamental de nove anos e a seqüência de decisões e discussões sobre a idade do ingresso da criança na escola têm tirado o sono de pais e educadores. Nesta época de matrículas e rematrículas escolares, as dúvidas ressurgem. Acreditava-se que, depois de um ano escolar rodeado de debates, haveria uma resposta que pudesse orientar os pais. Isso, porém, não vai acontecer. Pelo menos por enquanto.

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As regras do Conselho Estadual de Educação (CEE) são as mesmas para as escolas públicas ou particulares, mas a aplicação é diferente quando a questão é a disponibilidade de vagas. Pela lei, todas as crianças que vão completar 6 anos no ano que vem poderiam ser matriculadas no primeiro ano do ensino de nove anos. Mas nas instituições públicas vão faltar vagas. Por isso, a prioridade será para os alunos com 6 anos completos até o início do ano letivo de 2008. Só então as demais crianças vão poder tentar uma vaga. Se não houver disponibilidade, serão encaminhadas para o antigo pré-3 do ensino de oito anos. Ou ficarão em casa.

Outro impasse é quanto à diferença de oferta do sistema. Na rede pública, poucas escolas colocarão vagas para o 1.º ano do regime de oito anos do ensino fundamental, enquanto as particulares vão trabalhar com os dois sistemas. Há confusão de todos os lados: os pais temem pela falta desmotivação das crianças diante de um conteúdo já conhecido e a permanência de mais um ano na escola. Educadores também divergem quanto à proposta pedagógica do primeiro ano de nove anos na fase de transição e a postura das escolas diante do impasse. A Gazeta do Povo provoca novamente o debate dos prós e contras do novo sistema. Confira as opiniões de especialistas.

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Entrevista

Solange Manzochi, conselheira do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

Conselho se apóia em legislação

Meu filho completa 6 anos até dezembro de 2008. Para que série ele vai?

O Conselho Estadual de Educação determina que, desde que atendida a matrícula dos alunos com 6 anos completos ou a completar no início do ano letivo, seja admitida, em caráter excepcional, o acesso ao Ensino Fundamental das crianças que completem 6 anos no decorrer do ano letivo. Mas para isso são necessários o termo de responsabilidade pela antecipação da matrícula da criança, assinado pelos pais ou responsáveis, explicitação no Regimento Escolar, proposta pedagógica adequada ao desenvolvimento dos alunos, comprovação da existência de vagas no estabelecimento de ensino.

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O conteúdo ensinado na 1.ª série do ensino de nove anos é o mesmo conteúdo do pré-3, do antigo ensino de oito anos?

A legislação vigente define, com clareza, os objetivos e metas para a Educação Infantil, que são diferentes e não se confundem com as metas e objetivos do Ensino Fundamental.

No ano que vem as escolas poderão continuar ofertando os dois sistemas?

A coexistência do Ensino Fundamental de oito e de nove anos foi prevista na Deliberação do CEE. Portanto, os pais podem optar em matricular a criança no Ensino Fundamental de oito ou de nove anos, amparados pela legislação vigente. As escolas que não ofertarem mais a 1.ª série do ensino de oito anos devem ser as responsáveis no processo de adequação idade/série/ano, tendo como base a experiência do aluno, bem como seu desenvolvimento humano e escolar.

Se meu filho terminou o pré-3 (ensino de oito anos) em dezembro de 2007, ele poderá no ano que vem ser matriculado na 2.ª série do ensino de nove anos?

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As escolas devem cumprir a legislação vigente, que determina como data limite para a obrigatoriedade da oferta do Ensino Fundamental de nove anos o ano de 2010. Este prazo certamente permite aos estabelecimentos de ensino a adoção de medidas administrativas e pedagógicas para a consolidação da oferta do Ensino Fundamental de nove anos nos Sistemas de Ensino Municipais e Estadual do Estado do Paraná.

Luís C. Esmanhotto, assessor jurídico do Sindicado das Escolas Particulares.

Particulares seguem demanda

Meu filho completa 6 anos até dezembro de 2008. Para que série ele vai?

Deve ir para o primeiro ano do ensino de nove anos. Se fez o pré-3, deve ir para o 1.º ano do ensino de oito anos. Ainda assim, se a escola não dispor da 1.ª série do antigo ensino fundamental, a criança que completou o pré-3 esse ano deve tentar o segundo ano do ensino de nove anos, desde que faça uma avaliação para comprovar que tem conhecimentos para tal. Deve-se evitar a retenção indevida da criança que fez o pré-3 no primeiro ano do ensino de nove anos. Talvez os pais tenham dificuldades de encontrar uma escola que aceite fazer isso, por meio de uma classificação de série conforme o conhecimento da criança, mas eles devem tentar.

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O conteúdo ensinado na 1.ª série do ensino de nove anos é o mesmo conteúdo do pré-3, do antigo ensino de oito anos?

Nesse momento de transição é possível afirmar que os conteúdos pedagógicos são os mesmos. Em algumas escolas mudam questões pontuais. Mas ambas as séries estão relacionadas com a atividade de desenvolvimento da criança, do raciocínio lógico.

No ano que vem as escolas poderão continuar ofertando as duas opções de ensino, o de nove e o de oito anos?

Todas as escolas particulares, em 2008, vão ofertar as duas opções de ensino. Em 2009 algumas vão deixar de ofertar a 1.ª série do ensino de oito anos. Um alerta aos pais: é preciso se preocupar em relação ao ano que vem – de preferência precisam evitar o pré-3, porque essa série aos poucos será extinta. Por isso prefiram desde já o início do ensino de nove anos e não o de oito.

Se meu filho terminou o pré-3 (ensino de oito anos) em dezembro de 2007, ele poderá no ano que vem ser matriculado na 2.ª série do ensino de nove anos?

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Poderá, desde que faça uma avaliação para classificação da série. A criança precisa ter maturidade e conhecimento para acompanhar essa mudança. Muitas escolas não vão aceitar isso, até porque o próprio Conselho Estadual diz que isso não vai ser permitido. Muitos pais interessados vão precisar entrar na justiça ou recorrer aos Ministério Público.