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Escola

Ensino de 9 anos tem regras próprias em 8 cidades do Paraná

Eliezer de Araújo tem caderno de linguagem e de desenho, caixa de lápis-de-cor e uma mala, onde guarda folhas com as primeiras letras que escreveu, mas nunca foi para a escola. Ele completou 6 anos dia 4 de abril e não está no 1.º ano do ensino fundamental do novo ciclo de 9 anos porque mora em Ponta Grossa, uma das oito cidades no estado que estão isentas de cumprir a liminar judicial que determina a matrícula obrigatória na escola de crianças nascidas em 2001.

A mãe Marilze Yongblood, 34 anos, conta que foi três vezes à escola tentar matricular o filho e recebeu como resposta que o menino não tinha a idade estipulada para freqüentar o ensino fundamental. Uma menina que mora na mesma rua está no 1.º ano do novo ciclo só porque nasceu três meses antes. Marilze não trabalha, mas imagina que poderia arranjar um emprego de meio período se o filho estivesse na escola. A família avaliou a possibilidade de matricular o menino numa escola particular, mas o salário de pedreiro que o pai de Eliezer ganha ficaria muito comprometido. O garoto escreve o próprio nome e todo o alfabeto – obra do esforço da mãe, que sentava ao lado do filho para apresentá-lo ao mundo das letras. "É uma pena. Ele vai perder um ano, ficar atrasado. Se em outras cidades estão pegando, podiam fazer um esforcinho aqui também", lamenta Marilze.

Autonomia

Além de Ponta Grossa, Araucária, Candói, Chopinzinho, Ibiporã, Londrina, São José dos Pinhais e Toledo têm sistema municipal de ensino, o que desobriga as cidades de seguirem as determinações do Conselho Estadual de Educação (CEE). A autonomia é conquistada pela aprovação de uma lei e da organização de uma estrutura própria, que inclui um Conselho Municipal de Educação. Como a liminar concedida pelo juiz Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, da 1.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, derruba apenas a resolução do CEE que havia fixado que somente as crianças com 6 anos completos ingressariam no ensino fundamental, as oito cidades ficaram fora da abrangência da liminar. Continuam podendo estabelecer datas de corte ou protelando a implantação do novo sistema.

Para que a regra – que vale mesmo que em caráter de decisão provisória para 391 cidades – ser estendida a esses municípios há necessidade de ações judiciais localizadas. O promotor Clayton Maranhão, do Centro de Apoio à Educação do Ministério Público Estadual, acredita que é necessário agir para que todas as crianças do Paraná sejam atendidas com base em um critério único. Caso contrário, meninos e meninas de mesma idade vão freqüentar séries diferentes apenas porque estão em municípios com sistemas diferentes. É o que deve acontecer em Londrina. A prefeitura vai implantar o ensino de 9 anos em 2008 e estabeleceu como data de corte 31 de dezembro. Então, as crianças que hoje devem estar no 1.º ano na maioria das cidades paranaenses, estarão na série inicial somente no ano que vem.

Normatização

De acordo com a secretária municipal de Educação de Londrina, Carmen Lúcia Baccaro Sposti, a questão ainda não está fechada, mas se encaminha para essa normatização. "Avaliei que foi muito ter um sistema próprio porque não estávamos preparados para implantar", relata. Carmen conta que a prioridade foi a inclusão das crianças na pré-escola, que já soma 6 mil alunos só no último período da educação infantil. A secretária diz não ter idéia do tamanho da demanda reprimida e reconhece que muitos pais podiam colocar os filhos em escola particular – já que a rede privada de ensino é subordinada ao CEE e está dentro da abrangência da liminar.

A secretária municipal de Educação de Ponta Grossa, Zélia Marochi, faz questão de frisar que a decisão de aderir ao novo sistema com data de corte no início do ano está baseada na legislação nacional. Na cidade, desde o ano passado, as crianças com 6 anos completos já freqüentavam aulas pelo novo regime do ensino fundamental. Ela reforça a autonomia dos sistemas municipais e declara que pretende organizar um encontro com representantes das oito cidades para discutir as medidas que foram adotadas localmente. Em Candói, o secretário municipal de Educação, Vitor de Moraes, relata que ainda não foi concluído o processo de municipalização do sistema e que a cidade vai se adequar ao que determina a liminar para o restante do estado, mas diz que o processo será gradativo. A presidente do conselho municipal de Educação de São José dos Pinhais, Elmari Moreschi, informa que a prefeitura mantém a data de corte em 1.º de março.

Em Ibiporã, segundo Marley Pelizer Machado, que responde pelo conselho, o novo ciclo irá funcionar somente no ano que vem. Como existem 551 alunos no último período da educação infantil e 874 na 1.ª série do ensino fundamental (de oito anos de duração), ela admite que pode haver uma demanda reprimida de pelo menos 300 crianças. Já em Chopinzinho, o ensino de 9 anos passa a funcionar somente em 2008, mas com uma grande diferença, de acordo com o secretário municipal de Educação, Leomar Bolzani. "Não vemos motivos para implantar às pressas porque não temos criança com 5 anos fora da escola", assegura.

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