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 | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo/Arquivo
| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo/Arquivo

O caso de um bebê que nasceu e morreu no domingo (26) expôs dificuldades encontradas por uma família que precisava – com urgência e fora de horário comercial – de serviços cartoriais. O parto ocorreu no Hospital Nossa Senhora das Graças. Com problemas de saúde detectados ainda na gestação, a criança nasceu fraca e faleceu 58 minutos depois. Começou, então, a busca para vencer a burocracia e providenciar o enterro.

Para autorizar o sepultamento, era preciso, primeiro, lavrar a certidão de nascimento. E foi aí que uma série de desencontros complicou o andamento da história. Funcionários do hospital que tentaram ajudar a família passaram a telefonar para vários cartórios curitibanos e não conseguiram contato com nenhum. Segundo Flávio Ricardo Caimi, pai do bebê, foram mais de duas horas de tentativas. Contudo, pelas regras do registro civil, apenas dois cartórios poderiam fazer a certidão de nascimento: o que fica na área do hospital e o da região do endereço dos pais da criança. Sem conseguir contato, a família recorreu ao plantão judiciário e conseguiu uma liminar para fazer o enterro sem a certidão de nascimento. O sepultamento aconteceu às 13 horas de segunda-feira (27).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os cartórios montem postos avançados em hospitais e maternidades, para agilizar as certidões de nascimento. A exigência existe desde 2010 e foi uma das medidas adotadas para evitar a subnotificação (casos de crianças que ficam sem certidão de nascimento). Contudo, os estabelecimentos de saúde não são obrigados, de acordo com o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), a disponibilizar espaço e condições para o funcionamento de um posto avançado do cartório.

Assim, nem todos os hospitais oferecem a facilidade do registro civil ainda dentro de suas instalações. Nessas situações, os pais precisam recorrer ao endereço fixo dos cartórios autorizados a lavrar as certidões. Em situações normais, em que há o prazo de 15 dias para o registro de nascimento, dá tempo de ir até o cartório em horário comercial. Mas em casos excepcionais, como o que ocorreu no fim de semana, a falta de um posto avançado impediu que a família pudesse iniciar os trâmites para o sepultamento.

Andrea Jacob, oficial de registro do Cartório das Mercês, afirma que os números de telefone de plantão – para atendimentos urgentes fora do horário comercial – estão em uma placa em frente ao cartório e alega que não recebeu nenhum contato da família ou de funcionários do hospital. Ela comenta que o telefone só começou a tocar na noite de domingo, depois que o caso havia se espalhado pela internet. Andrea conta que foi ao cartório na manhã de segunda-feira, para registrar a certidão de nascimento, e foi informada de que o trabalho não era mais necessário porque a Justiça já havia autorizado o enterro.

Andrea assegura que há atendimento de plantão e que funcionários vão diariamente ao hospital colher assinaturas de doentes acamados. E que teria ido ao hospital no domingo caso tivesse sido chamada. Ela também salienta que o cartório fica a duas quadras do hospital e que nunca houve solicitação para que um posto avançado fosse instalado. O Irpen informou que vai cobrar do cartório das Mercês a instalação de um posto avançado no Hospital Nossa Senhora das Graças.

Em nota, o hospital informou que “ajudou a família na busca por cartórios de plantão no feriado de carnaval”.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná informa que os responsáveis pela fiscalização de cartórios irão se pronunciar somente na quinta-feira (2). O Código de Normas, emitido em 2013 e que regula o funcionamento dos cartórios no Paraná, estabelece que na comarca de Curitiba e região, o serviço funerário está autorizado, em sistema de plantão, a colher as informações para a declaração de óbito – documento que autoriza o enterro – e os dados posteriormente são enviados ao cartório para que a certidão de óbito seja lavrada. Contudo, nada consta sobre a obrigatoriedade de plantões para registro de nascimento.

“Uma cidade como Curitiba precisa ter um cartório aberto”, afirma Flávio Ricardo Caimi, pai do bebê falecido.

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