O projeto de lei que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional e agora vai para sanção presidencial, deve beneficiar primeiro o funcionalismo público federal. No caso da iniciativa privada, apesar de algumas empresas já adotarem a licença de seis meses, a medida deverá valer efetivamente apenas a partir de janeiro de 2010. Após a publicação da sanção presidencial no "Diário Oficial da União", a medida vale imediatamente para as servidoras públicas federais. No caso das funcionárias das empresas privadas, o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei.
Dessa forma, só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Como o orçamento de 2009 vai ser enviado ao Congresso ainda neste mês, é provável que a medida seja aplicada somente em 2010 na iniciativa privada.
A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto de lei, disse acreditar que a proposta possa entrar em vigor ainda em 2008, no caso do funcionalismo público federal. "Eu quero neste ano. Claro que a gente precisa aguardar a decisão do presidente, mas eu já tenho me mobilizado para que isso aconteça o mais rápido possível", afirmou ao G1.
No caso das empresas privadas, elas receberão incentivo fiscal se ampliarem a licença-maternidade de 120 para 180 dias para suas empregadas. No entanto, após a sanção presidencial, é necessário um decreto de lei que regulamente como será o feito o ressarcimento às empresas que aderirem ao programa
"As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã terão abatimento de 100% no Imposto de Renda dos salários pagos nos dois meses. E os micro-empresários terão o equivalente a esse mesmo desconto na sua cesta de impostos", disse Saboya.
O projeto de lei, no entanto, não estende a licença-maternidade para o funcionalismo público estadual e municipal. Nos dois casos, é preciso que haja um lei aprovada pelas assembléias legislativas ou pelas câmaras de vereadores.
"A lei não beneficia o funcionalismo público estadual e municipal. Mas já conseguimos que nove governadores sancionassem a lei para seus funcionários públicos. Além disso, mais de 80 municípios também sancionaram a lei", disse Saboya.
Tire suas dúvidas sobre a ampliação da licença-maternidade:
Quando entra em vigor?
Para as servidoras públicas federais, a medida entra em vigor após a publicação da sanção presidencial. No caso das empresas privadas, o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Na iniciativa privada, a expectativa é que a medida seja aplicada somente em 2010 .
Como funciona?
A empresa poderá aderir voluntariamente ao programa. Em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.
A empresa é obrigada?
Não. A adesão ao programa é facultativa. Por exemplo, uma funcionária de uma empresa 'x' pode ter direito à licença-maternidade de seis meses, mas a funcionária de uma empresa 'y', não.
Quais as obrigações da empregada para ter direito à prorrogação?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.
Como funciona hoje a licença?
A empregada tem direito a 120 dias de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.
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